A aprovação da regulamentação do filtro de relevância representa uma das mais revelantes mudanças no funcionamento do Superior Tribunal de Justiça nas últimas décadas. A medida encerra uma construção institucional iniciada há cerca de dez anos, consolidada com a Emenda Constitucional 125, de 2022, e que poderá ser aplicada na prática após a sanção do presidente Lula.
Ao longo desse período, sucessivas gestões do STJ defenderam a proposta. Os ex-presidentes Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura, o atual presidente Herman Benjamin e o ministro Luis Felipe Salomão tiveram papel importante para que a regulamentação avançasse. Não por acaso, a aprovação era aguardada com grande expectativa pelos ministros da Corte.
Na prática, não bastará mais alegar violação à lei federal para recorrer ao STJ. Será preciso demonstrar que a discussão possui relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapasse o interesse das partes.
A mudança busca enfrentar um problema histórico: o enorme volume de processos que chegam todos os anos ao Tribunal da Cidadania. A expectativa é permitir que o STJ concentre sua atuação nos casos capazes de uniformizar a interpretação da legislação federal, fortalecendo sua função de Corte de precedentes.
Para a advocacia, o impacto também será significativo. Os recursos especiais passarão a exigir uma fundamentação mais qualificada, demonstrando por que aquela controvérsia merece ser apreciada pelo tribunal.
O grande desafio será equilibrar eficiência e acesso à Justiça. O filtro não pode se transformar em uma barreira para causas relevantes, mas também responde à necessidade do STJ deixar de atuar como uma instância revisora de milhares de processos individuais.
No fundo, essa não é apenas uma mudança processual. É uma mudança de cultura. O STJ deixa de ser um tribunal de volume para reforçar sua vocação constitucional de Corte de precedentes. É essa transformação institucional que começa a ganhar forma a partir de agora.
