Ministros do STJ debatem validade de empréstimos consignados a analfabetos com instrumento particular.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira (10) o julgamento do Tema 1.116 dos recursos repetitivos, que vai definir se é válida a contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Daniela Teixeira.
A tese a ser fixada terá caráter vinculante e orientará a solução de processos semelhantes em tramitação em todo o país.
A controvérsia envolve a interpretação do artigo 595 do Código Civil e discute se as formalidades previstas na legislação são suficientes para validar esse tipo de contratação ou se, diante da condição de vulnerabilidade do consumidor analfabeto, seriam necessárias garantias adicionais para assegurar a manifestação de vontade e o consentimento informado.
VOTO DO RELATOR
Antes da suspensão do julgamento, o relator, ministro Humberto Martins, apresentou a conclusão de seu voto.
Segundo o magistrado, a condição de analfabeto não retira a capacidade civil da pessoa para celebrar negócios jurídicos. Para ele, a exigência legal de assinatura a rogo acompanhada de duas testemunhas já constitui mecanismo adequado para reduzir a vulnerabilidade informacional do contratante.
O ministro também entendeu que não cabe ao Poder Judiciário criar formalidades não previstas em lei, especialmente quando isso pode dificultar o acesso ao crédito.
Com esse entendimento, propôs a fixação da seguinte tese:
“É válida a contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.”
JULGAMENTO SUSPENSO
Após a apresentação do voto do relator, a ministra Daniela Teixeira pediu vista dos autos, suspendendo a análise do caso.
Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.
Processos: REsp 1.938.173 e REsp 1.943.178.
