Órgão federal disponibilizava apenas valores agregados, prática considerada insuficiente pelo MP-DFT e pelo magistrado.
A 8ª Vara Cível de Brasília decidiu determinar que a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) divulgue, no prazo de 30 dias, os salários de funcionários, diretores e conselheiros de forma nominal e individualizada. A decisão foi proferida pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo, que entendeu que a divulgação é necessária para garantir os princípios constitucionais da publicidade e da transparência na administração de recursos públicos, seguindo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida foi concedida em ação civil pública proposta pela associação Fiquem Sabendo. Até então, a Embratur disponibilizava apenas informações salariais consolidadas, sem identificar os beneficiários das remunerações. Pela decisão, os dados deverão ser publicados no portal da transparência da entidade, respeitando os limites previstos na legislação de proteção de dados pessoais. O prazo para cumprimento começa a contar a partir da intimação da decisão judicial.
A Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo ainda poderá apresentar contestação dentro do prazo previsto em lei. Ao fundamentar a decisão, o juiz Leandro Borges de Figueiredo afirmou que a controvérsia envolve predominantemente matéria de direito e que não há necessidade, neste momento, de produção de novas provas.
Segundo o magistrado, os documentos apresentados pela associação autora demonstram que houve tentativas administrativas para obtenção das informações e que a Embratur manteve a política de divulgar apenas dados salariais agregados. Na avaliação do juiz, a resistência da agência em divulgar os salários de forma individualizada não se sustenta diante dos princípios constitucionais da publicidade e do controle social sobre a aplicação de recursos públicos.
O magistrado também destacou que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado reconhecendo a legitimidade da divulgação nominal das remunerações de agentes custeados com recursos públicos, o que reforça a probabilidade de êxito da ação. Durante a tramitação do processo, o MP-DFT manifestou-se favoravelmente ao pedido apresentado pela associação Fiquem Sabendo.
O órgão reconheceu a legitimidade da entidade para propor a ação civil pública e considerou pertinente a implementação imediata da medida de transparência. Embora tenha ressaltado que o parecer do MP-DFT não vincula a decisão judicial, o juiz afirmou que a manifestação reforçou os fundamentos adotados para conceder a determinação.

