Ministro do STF anula proibição genérica da expressão “nunca será”, mas mantém remoção de vídeos por propaganda eleitoral antecipada negativa
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a reclamação apresentada por Alexandre Salazar, vereador de Manaus, contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A decisão do TR-AM havia proibido o uso da expressão “nunca será” em conteúdos publicados pelo vereador nas redes sociais, os quais faziam referência ao ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao governo do Amazonas, David Almeida. No entanto, Dino manteve a determinação de retirada dos vídeos, considerando que o conteúdo configurou propaganda eleitoral antecipada negativa e empregou linguagem incompatível com o debate público democrático.
A controvérsia teve origem após o TRE-AM determinar a remoção de vídeos que o vereador Alexandre Salazar havia publicado em seus perfis no Instagram, TikTok e Facebook. Essas postagens continham críticas e sátiras dirigidas a David Almeida, que na ocasião era apontado como pré-candidato ao governo do Amazonas.
Ao conceder uma liminar, o tribunal eleitoral local entendeu que os vídeos extrapolavam a crítica política e caracterizavam propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo a Corte eleitoral, a utilização reiterada da expressão “nunca será governador”, acompanhada de encenações que atribuíam práticas ilícitas ao adversário político, equivalia a um pedido explícito de não voto.
Para o TRE-AM, embora a legislação eleitoral permita manifestações sobre pré-candidaturas e a exaltação de qualidades pessoais, a divulgação de mensagens com forte carga negativa direcionadas a um potencial candidato pode configurar propaganda eleitoral antecipada irregular.
A Corte também levou em conta o alcance das publicações. Conforme registrado na decisão, o perfil de Salazar conta com mais de 1,3 milhão de seguidores apenas no Instagram. Essa circunstância, na avaliação do TRE-AM, poderia comprometer a igualdade de condições entre os futuros concorrentes e causar prejuízo à imagem do pré-candidato David Almeida.
Além de determinar a retirada do conteúdo, a decisão do TRE-AM fixou uma multa diária de R$ 20 mil caso houvesse descumprimento ou nova publicação com o mesmo teor, incluindo o uso do bordão “nunca será”.
Ao analisar o caso no STF, o ministro Flávio Dino concluiu que a ordem de remoção dos vídeos não afronta a jurisprudência da Corte sobre liberdade de expressão. Segundo o ministro, as publicações realmente ultrapassaram os limites da crítica política, adentrando o campo da propaganda eleitoral antecipada negativa ao fazer referência direta à disputa pelo governo do Estado.
Dino destacou que o parlamentar utilizou expressões ofensivas e agressões verbais incompatíveis com o debate público protegido pela Constituição. Para o ministro, o livre debate democrático admite críticas e divergências contundentes, mas não comporta linguagem que ultrapasse os limites do respeito e da moralidade pública.
Na decisão, o ministro ressaltou que a degradação do discurso político não se configura apenas como um problema de educação cívica, mas como uma questão constitucional relacionada ao adequado funcionamento da democracia e à preservação de um ambiente plural de discussão pública.
“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, afirmou Flávio Dino.
Por outro lado, Dino entendeu que o TRE-AM excedeu os limites constitucionais ao proibir, de forma genérica e antecipada, o uso da expressão “nunca será”. Segundo o ministro, a vedação abstrata do bordão configura censura prévia e contraria o entendimento consolidado pelo STF de que a liberdade de expressão não pode ser submetida a restrições preventivas.
Dessa forma, manteve a ordem de remoção dos vídeos questionados, mas julgou a reclamação parcialmente procedente para derrubar a proibição prévia da expressão.

