Projeto aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados permite que autoridade policial conteste decisões do juiz em inquéritos
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26, que altera o Código de Processo Penal. A nova legislação permitirá que o delegado de polícia recorra de decisões judiciais que neguem, total ou parcialmente, pedidos feitos por ele durante a fase de inquérito policial.
A medida abrange atos investigatórios, como pedidos de mandados de prisão temporária, buscas e apreensões e interceptações telefônicas. Atualmente, não existe previsão legal para que o delegado conteste judicialmente essas decisões, o que limita a atuação da polícia na condução de investigações.
Segundo a proposta, o delegado terá um prazo de cinco dias para apresentar o recurso contra a decisão judicial. Para garantir o contraditório, o Ministério Público será ouvido obrigatoriamente antes que o recurso seja julgado pelo tribunal competente.
A nova regra também possibilita que o delegado aponte, de forma explícita, a existência de suspeita de impedimento ou suspeição do juiz responsável pela investigação, caso entenda que ele não pode mais acompanhar o caso na fase de inquérito.
O relator da matéria, deputado Delegado Caveira (PL-PA), manifestou-se favoravelmente ao texto original do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE). Ele ressaltou que a mudança não interfere no poder de controle do Ministério Público, que permanece como o titular da ação penal.
A previsão expressa de legitimidade recursal para a autoridade policial supre uma lacuna normativa relevante, conferindo coerência procedimental, previsibilidade ao sistema e efetividade à atividade de polícia judiciária”, argumentou o relator.
Delegado Caveira promoveu um ajuste no texto por meio de emenda, assegurando que a nova permissão fosse incluída em um artigo específico do Código de Processo Penal que trata desse tipo de recurso.
É importante notar que a proposta estabelece limites claros para a atuação do delegado. O texto aprovado não permite que a autoridade policial apresente recurso contra decisões relacionadas ao mérito do crime, a pedidos de arquivamento feitos pelo Ministério Público, nem ao recebimento ou rejeição da denúncia pelo juiz.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

