Autarquia terá de pagar multa de 10% sobre o valor da causa e teve peça defensiva declarada inexistente pelo magistrado.
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS) por litigância de má-fé após concluir que a contestação apresentada no processo utilizou conteúdo produzido por inteligência artificial sem revisão humana adequada. O juiz federal Nórton Luís Benites também declarou a peça juridicamente inexistente, decretou a revelia da autarquia e aplicou multa correspondente a 10% do valor da causa.
Na sentença, o magistrado ressaltou que ferramentas de inteligência artificial generativa podem contribuir para a atividade jurídica, desde que seu uso seja acompanhado de supervisão efetiva. Segundo ele, a adoção automática de textos produzidos por essas ferramentas, sem conferência do conteúdo, viola os deveres de boa-fé processual.
CONTESTAÇÃO
Ao examinar a defesa apresentada pelo Crea-RS, o juiz identificou características típicas de textos produzidos por inteligência artificial, como estrutura padronizada, linguagem genérica, frases curtas e ausência de enfrentamento específico das alegações formuladas pelo autor da ação.
Além disso, verificou que os precedentes jurisprudenciais citados eram incompatíveis com a controvérsia. Embora os números dos processos existissem, um tratava de aposentadoria por tempo de contribuição e outro discutia matéria tributária, sem qualquer relação com o caso analisado.
Para o magistrado, a situação caracteriza o fenômeno conhecido como “alucinação” da inteligência artificial, em que a ferramenta cria ou distorce referências jurídicas. Segundo a decisão, o problema foi agravado pela ausência de revisão humana qualificada antes da apresentação da peça em juízo.
MÁ-FÉ
Durante a tramitação do processo, o Crea-RS foi intimado a informar se havia utilizado inteligência artificial na elaboração da contestação, mas sustentou que a peça era regular.
Mesmo assim, o juiz concluiu que a autarquia alterou a verdade dos fatos e atuou de forma temerária, circunstâncias que configuram litigância de má-fé. Como o Código de Processo Civil não autoriza a aplicação direta dessa sanção ao advogado, a multa foi imposta ao Crea-RS.
A decisão também determinou o envio de ofício à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) para apuração de eventual infração disciplinar. O magistrado ainda mencionou a Recomendação nº 1/2024 do Conselho Federal da OAB, que estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial generativa na advocacia.
AÇÃO
O processo foi ajuizado por um técnico em eletrotécnica registrado no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que contestava autuação aplicada pelo Crea-RS por suposto exercício ilegal da profissão de engenheiro após emitir um Termo de Responsabilidade Técnica referente a um projeto de energia solar fotovoltaica.
No curso da ação, o autor comprovou que o projeto estava dentro dos limites permitidos para sua habilitação profissional. Diante disso, o juiz confirmou a tutela antecipada anteriormente concedida, declarou a nulidade do auto de infração e da multa aplicada e reconheceu o direito do técnico de elaborar projetos e dirigir instalações elétricas fotovoltaicas com demanda de até 800 kVA, ressalvada eventual alteração legislativa ou de sua habilitação profissional.
