egundo o ministro, as alegações apresentadas referem-se a controvérsias de natureza jurisdicional e não possuem elementos suficientes para justificar a abertura de um procedimento disciplinar.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, arquivou um pedido de investigação contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR). A investigação apurava a suposta venda de uma decisão judicial em troca de um quadriciclo. Segundo o ministro, as alegações apresentadas referem-se a controvérsias de natureza jurisdicional e não possuem elementos suficientes para justificar a abertura de um procedimento disciplinar.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) havia solicitado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastamento cautelar do desembargador. A seccional argumentou que a medida seria necessária para preservar a confiança pública no Judiciário e assegurar a regularidade das apurações. O caso teve origem em uma denúncia da Construtora Zoller, de Curitiba, que questionava decisões proferidas em uma disputa judicial relacionada à cobrança de aluguéis.
Ao analisar o pedido, Mauro Campbell observou que a petição descrevia uma série de decisões judiciais e incidentes processuais que deveriam ser discutidos pelas vias recursais adequadas. O corregedor destacou que a atuação ordinária do CNJ não abrange o conteúdo de decisões jurisdicionais, a menos que haja teratologia evidente ou indícios concretos de infração disciplinar, o que, segundo ele, não ficou demonstrado no caso em questão.
O ministro ressaltou que a reclamação disciplinar foi utilizada como um sucedâneo recursal para questionar decisões desfavoráveis à empresa. Campbell também considerou insuficientes as alegações relacionadas a um “relatório de inteligência” anexado aos autos. Esse relatório apontava suposta influência externa no julgamento e mencionava um negócio envolvendo advogados, incluindo o filho do desembargador.
Para o corregedor, os fatos narrados dizem respeito, essencialmente, a tratativas entre advogados, sem elementos capazes de indicar a participação direta do magistrado. Ao afastar as acusações, Campbell também criticou a atuação da OAB/PR no caso, afirmando que a postura da entidade “deixa transparecer que atua, na verdade, com viés corporativo e para proteger interesses de uma das partes envolvidas”.
POSICIONAMENTO DA OAB-PR
Em resposta à afirmação da Corregedoria do CNJ sobre o viés corporativista, a OAB/PR contestou a alegação. Em nota, a entidade declarou que a premissa da decisão não corresponde aos fatos e, portanto, a conclusão merece reparo. A Seccional do Paraná informou que, antes da decisão do CNJ, já havia instaurado, perante a Câmara Especial de seu Tribunal de Ética e Disciplina, um procedimento de suspensão preventiva dos dois advogados supostamente envolvidos no negócio. O julgamento estava designado para a primeira sessão subsequente do órgão.
A OAB/PR salientou que a suspensão preventiva é a mais grave providência cautelar do regime disciplinar e que, ao tempo da decisão do CNJ, era um fato consumado e de amplo conhecimento público, divulgado pela imprensa nacional desde, ao menos, 25 de maio de 2026. A entidade afirmou que a suposta omissão apontada pela decisão é o exato oposto da postura adotada pela Seccional. A alegação de assimetria (pedir o afastamento do magistrado sem postular o dos advogados) ignora fatos consumados e amplamente divulgados.
A Ordem também ressaltou que não detém poder correicional sobre magistrados, sendo sua via legítima a provocação do CNJ, como procedido. Já sobre advogados, o poder disciplinar é exclusivo da OAB, conforme a Lei nº 8.906/94, art. 70, e a Seccional o exerceu com a mais severa das medidas disponíveis. Assim, a OAB agiu nas duas frentes que lhe cabem, com igual rigor e sem seletividade.
A Diretoria da OAB/PR declarou que não pauta sua atuação por melindres corporativos e que sua credibilidade, pressuposto do múnus constitucional que lhe é confiado, viu-se indevidamente atingida por uma afirmação sem respaldo nos autos e na realidade. A entidade sugeriu que uma consulta à cobertura jornalística ou à própria Seccional teria afastado o equívoco.
Quanto ao mérito da decisão, a OAB-PR registrou, com a devida reserva institucional, preocupação com o prematuro arquivamento e com o tratamento do tema como um simples negócio entre advogados, sem o aprofundamento que a gravidade dos fatos recomenda. A Seccional poderia ter promovido arquivamento liminar do procedimento disciplinar, mas optou por seguir com o processo, diferentemente da decisão do Ministro Relator, que poderá ou não ser confirmada em plenário.
A Diretoria reafirmou seu compromisso de agir com igual rigor e sem seletividade em todas as frentes que a lei lhe reserva, o que foi feito no presente caso e será mantido.
O processo em questão é o 0007741-47.2025.2.00.0000.

