TJ-SP concede liberdade provisória a servidor que realizou Pix com celular de falecido; caso envolve peculato-furto e dano moral
Um atendente de necrotério, que desviou R$ 7 mil de um falecido usando o celular da vítima em uma transação Pix, tornou-se réu por peculato-furto e obteve liminar em Habeas Corpus para responder à ação penal em liberdade. A decisão considerou desnecessária a prisão preventiva, mesmo diante da gravidade dos fatos.
A medida liminar em Habeas Corpus foi concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que acolheu os argumentos da defesa. O desembargador Camargo Aranha Filho, relator do caso na 16ª Câmara de Direito Criminal, entendeu que medidas cautelares alternativas seriam suficientes.
Segundo o advogado Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho, a prisão preventiva não se justificava em razão das condições favoráveis do réu e da natureza do crime. Ele ressaltou que o atendente colaborou com as investigações, confessou os fatos e demonstrou interesse em ressarcir o prejuízo.
“Trata-se de delito praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja reprimenda, em caso de eventual condenação, dificilmente ultrapassará quatro anos. Soma-se a isso o fato de o paciente ser primário e não possuir antecedentes criminais, circunstâncias que, em juízo preliminar, afastam a probabilidade de início do cumprimento da pena em regime fechado”, argumentou o desembargador.
O relator destacou que não foram encontrados nos autos elementos concretos que comprovassem a necessidade da prisão cautelar para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.
“À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, constata-se a inexistência de periculum libertatis (perigo à liberdade) apto a justificar a medida extrema, razão pela qual a prisão preventiva comporta substituição por medidas cautelares menos gravosas”, decidiu o magistrado.
Assim, foram fixadas medidas cautelares que incluem o comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades, além da proibição de se ausentar da comarca quando sua presença for necessária para a investigação ou instrução. Estas medidas estão previstas nos incisos I e IV do artigo 319 do Código de Processo Penal.
Em sua manifestação, o promotor André Luiz dos Santos justificou a não proposição de acordo de não persecução penal (ANPP) pela gravidade da conduta. Ele enfatizou que o acusado se valeu de sua posição funcional no IML para acessar o celular do falecido e subtrair valores de sua conta bancária.
“Circunstância que evidencia abuso qualificado da função pública e violação frontal ao dever de probidade e confiança inerentes ao cargo”, pontuou o promotor.
Santos também solicitou, como valor mínimo para reparação, o ressarcimento do montante subtraído e do celular da vítima, que teria sido danificado. Além disso, pediu uma indenização de R$ 2 mil por dano moral. A juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 4ª Vara Criminal de Santos, recebeu a denúncia e determinou a citação do réu.
O caso foi apurado pela Corregedoria da Polícia Civil. O servidor admitiu o furto, alegando estar sozinho no plantão do IML. Segundo ele, o celular do falecido não possuía bloqueio de tela ou de aplicativo bancário, o que permitiu o acesso sem necessidade de biometria ou reconhecimento facial.
Com oito anos de carreira na função, o réu declarou em interrogatório na Corregedoria que cometeu o delito por dificuldades econômicas. No entanto, afirmou estar “extremamente arrependido” e com desejo de ressarcir os sucessores do falecido.
ENTENDA
A viúva da vítima informou que o marido, operador de máquinas em um terminal portuário de Santos, faleceu em 15 de maio de 2026 ao se chocar com um poste enquanto pilotava uma moto. O corpo foi removido ao IML por volta das 3h30. A vítima tinha 36 anos e deixou três filhos.
A notícia da morte chegou aos familiares às 9h. O corpo foi reconhecido pelo sogro e cunhado da vítima ainda pela manhã, que receberam os pertences do falecido no IML, incluindo o celular. O aparelho estava partido ao meio, e os familiares inicialmente atribuíram os danos ao acidente.
Nove dias depois, em 24 de maio, surgiu a suspeita de que o atendente teria danificado o celular para apagar vestígios. A desconfiança surgiu quando a viúva foi ao banco para encerrar a conta do marido e descobriu, no extrato bancário, a transação Pix de R$ 7 mil realizada às 6h49 do dia do falecimento.
A transação ocorreu após a remoção do corpo ao IML e antes da chegada dos parentes para os procedimentos de praxe. O beneficiário do Pix foi o próprio atendente de necrotério.
