terça-feira, setembro 8, 2026
TRIBUNA DO JURI
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
TRIBUNA DO JURI
No Result
View All Result
Home JuriNews

STF determina que PGE de Santa Catarina assuma defesa de autarquias e fundações

redacao by redacao
07/09/2026
in JuriNews
0 0
0
STF determina que PGE de Santa Catarina assuma defesa de autarquias e fundações
0
SHARES
1
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


A decisão da Corte invalidou dispositivos da Constituição Estadual e de leis complementares que permitiam advogados próprios nessas entidades.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.856, estabelecendo que a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) detém a exclusividade da representação judicial, extrajudicial e da consultoria jurídica das autarquias e fundações públicas estaduais. A decisão foi unânime e seguiu o entendimento de que a existência de quadros de advogados próprios nessas entidades fere o modelo de advocacia pública previsto na Constituição Federal.

A ação foi movida pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra trechos da Constituição de Santa Catarina e das Leis Complementares estaduais 783/21 e 485/10. O relator do caso, ministro Flávio Dino, fundamentou seu voto no artigo 132 da Constituição Federal, que centraliza nos procuradores dos Estados as funções de consultoria e representação das unidades federativas, o que inclui a administração direta e indireta.

Segundo o ministro Flávio Dino, a jurisprudência consolidada do STF veda a manutenção de estruturas jurídicas paralelas na administração indireta para desempenhar funções que competem às Procuradorias-Gerais. O relator também rejeitou a tese de que o modelo catarinense estaria protegido pelo artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Para Dino, tal dispositivo permite apenas a continuidade de consultorias existentes antes de 1988, mas não autoriza a criação ou perpetuação de novas estruturas fora do âmbito da PGE.

A decisão estabeleceu ainda uma modulação de efeitos por razões de segurança jurídica. Foram considerados válidos todos os atos praticados pelos advogados das autarquias e fundações até a data da publicação da ata do julgamento. Os profissionais que já ocupam esses cargos poderão continuar em exercício nas funções de consultoria e assessoramento, porém sob a supervisão técnica direta da PGE-SC, até que suas respectivas carreiras sejam extintas por vacância.



Fonte https://jurinews.com.br/stf-noticias/stf-determina-que-pge-de-santa-catarina-assuma-defesa-de-autarquias-e-fundacoes

Previous Post

Moraes se declara impedido em recurso que pede liberdade de Bolsonaro

Next Post

TRF-1 mantém demarcação de terra de 1,1 milhão de hectares

redacao

redacao

Next Post
TRF-1 mantém demarcação de terra de 1,1 milhão de hectares

TRF-1 mantém demarcação de terra de 1,1 milhão de hectares

  • Sample Page
  • TRIBUNA DO JURI

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI