Instituição financeira ignorou alertas do consumidor e da terceira pessoa sobre o envio indevido de informações sigilosas.
A 1ª Vara da comarca de Penha condenou uma instituição financeira a pagar R$ 8 mil por danos morais após o banco enviar repetidamente mensagens de cobrança e um boleto com dados pessoais e financeiros de um consumidor para uma terceira pessoa. A sentença, proferida pela magistrada responsável pela unidade, considerou que a instituição expôs informações que deveriam permanecer restritas à relação contratual, mesmo depois de ser alertada diversas vezes sobre o erro. A data exata da decisão e o nome da magistrada não constam no material disponibilizado.
O caso começou após um consumidor com uma dívida ativa passar a receber reclamações de uma terceira pessoa que estava sendo procurada pelo banco. As mensagens de cobrança, ofertas de negociação e, posteriormente, um boleto foram encaminhados para um telefone que não fazia parte do contrato firmado com a instituição. O problema ganhou maior gravidade quando a terceira pessoa recebeu um documento emitido em nome do consumidor. O boleto apresentava informações como nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), endereço residencial e detalhes relacionados ao débito.
Ao tomar conhecimento da situação, o consumidor procurou os canais de atendimento do banco e informou que não havia autorizado o uso de qualquer número de telefone além daquele fornecido na contratação. Ele também solicitou que os demais contatos fossem retirados do cadastro e que as cobranças fossem direcionadas exclusivamente ao seu telefone.
Segundo o processo, os atendentes reconheceram o problema, pediram desculpas e afirmaram que fariam a exclusão dos números indevidos. A promessa, porém, não impediu que novas mensagens fossem enviadas à mesma terceira pessoa já no dia seguinte. Diante da repetição, o consumidor voltou a registrar reclamação e reforçou que nenhuma outra pessoa poderia ter acesso a informações sobre seu contrato e sua dívida. Mesmo após novos contatos com a instituição, o problema permaneceu.
A terceira pessoa também comunicou diretamente ao banco que não era responsável pela dívida e que não tinha qualquer relação com a obrigação financeira. Ela pediu que as mensagens fossem interrompidas, mas, ainda assim, novas comunicações acabaram sendo encaminhadas ao número. Na avaliação da magistrada, embora a instituição financeira tenha o direito de cobrar uma dívida existente, esse procedimento precisa ocorrer de maneira direta, sigilosa e respeitosa. A repetição dos contatos, mesmo depois dos alertas, foi considerada um agravante da falha na prestação do serviço.
DADOS PESSOAIS FORAM EXPOSTOS
A sentença apontou que as provas apresentadas no processo demonstraram que informações sobre a dívida e dados pessoais do consumidor foram divulgados a uma pessoa que não tinha qualquer vínculo com o contrato. Para a magistrada, a situação ultrapassou um simples erro de cadastro.
Outro ponto considerado na decisão foi a insistência da instituição financeira mesmo depois de ser informada sobre o equívoco. Tanto o consumidor quanto a destinatária das cobranças comunicaram o problema, mas as providências anunciadas pelo banco não impediram a continuidade dos contatos. Com base no conjunto de provas, a Justiça julgou procedente o pedido de indenização e fixou em R$ 8 mil o valor da reparação por danos morais. O caso tramita nos autos nº 5000990-76.2026.8.24.008.
