Plataforma deve pagar R$ 6 mil em danos morais e restituir diferença de R$ 558,93 por custos extras com hospedagem emergencial.
O 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia condenou a plataforma Airbnb ao pagamento de R$ 6 mil em danos morais a uma cliente, após a reserva de uma pousada inexistente em Goiás durante o período de Carnaval. A decisão, proferida pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, fundamenta-se no entendimento de que fraudes cometidas por anfitriões cadastrados configuram fortuito interno.
A autora da ação relatou que realizou a reserva confiando no selo de ‘identidade verificada’ exibido no anúncio, além do histórico da anfitriã, que atuava na plataforma desde 2023. Ao chegar ao destino, a cliente constatou a inexistência do estabelecimento. Embora a ré tenha reconhecido a fraude e realizado o estorno do valor original de R$ 441,07, a consumidora precisou arcar com R$ 1 mil para contratar uma nova hospedagem emergencial, devido à alta demanda do período e à necessidade de acomodar seu animal de estimação.
Em sua defesa, a plataforma sustentou a inexistência de responsabilidade por atos de terceiros, argumentando que o reembolso efetuado eliminaria danos materiais e que o episódio constituiria mero dissabor. Contudo, o juiz destacou que a responsabilidade civil da empresa é objetiva, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o que dispensa a verificação de culpa. O magistrado pontuou que, ao conceder selos de verificação a perfis fraudulentos, a plataforma gera uma expectativa de segurança que viabiliza o negócio.
O magistrado enfatizou que o dano moral ultrapassa o aborrecimento cotidiano, visto que a situação de chegar a uma cidade diversa, durante o Carnaval, com um animal filhote e descobrir que a moradia não existe, causa angústia e desgaste emocional profundo. A sentença também aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecendo que a autora teve seu tempo de lazer subtraído pela necessidade de solucionar um problema decorrente da falha na prestação do serviço.
Além da indenização por danos morais, a plataforma foi condenada a restituir R$ 558,93 a título de danos materiais. O valor complementa a diferença entre o estorno inicial de R$ 441,07 e o custo total de R$ 1 mil despendido pela cliente na nova hospedagem. O magistrado reforçou que o reconhecimento tardio do golpe não exime a fornecedora do dever de reparar os danos remanescentes.
