Além do ressarcimento ao erário, ré teve direitos políticos suspensos por seis anos e perda da função pública decretada.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a condenação de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa em razão de sua participação em um esquema de concessão irregular de aposentadorias rurais em Mato Grosso do Sul.
O colegiado concluiu que a então servidora agiu de forma consciente ao homologar requerimentos de benefícios baseados em documentos fraudulentos, causando prejuízo de R$ 23,2 mil aos cofres públicos. As irregularidades foram descobertas durante a Operação Lavoro, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF).
Segundo as investigações, a organização criminosa era formada por advogados, representantes de sindicatos rurais e servidores públicos que produziam documentos falsos para simular tempo de atividade rural e viabilizar a concessão indevida de benefícios previdenciários.
Conforme a apuração, uma advogada captava interessados em obter aposentadorias irregulares, enquanto um funcionário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juti (MS) auxiliava na elaboração da documentação falsa.
A ex-servidora do INSS era responsável por homologar os pedidos e autorizar a concessão dos benefícios com base nesses documentos. A ação de improbidade tratou especificamente de duas aposentadorias concedidas de forma irregular.
DECISÃO
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a prática de improbidade administrativa, decretou a indisponibilidade de bens, concedeu perdão judicial ao funcionário do sindicato em razão de acordo de colaboração premiada e condenou os demais envolvidos.
Ao analisar o recurso da ex-servidora, o relator, desembargador Rubens Calixto, afirmou que o conjunto probatório confirmou sua responsabilidade.
Segundo o magistrado, a acusada já havia sido condenada criminalmente pelos mesmos fatos, com reconhecimento da autoria, da materialidade e do dolo.
O relator destacou que ela autorizou benefícios mesmo diante de irregularidades evidentes, como inconsistências previamente apontadas por outro servidor e o uso de matrícula sindical pertencente a terceiros. Além disso, inseriu informações falsas nos sistemas do INSS para viabilizar a concessão das aposentadorias.
Para o colegiado, ficou comprovado que a então servidora utilizou o cargo para homologar benefícios rurais indevidos com base em documentos ideologicamente falsos.
Com a decisão, foram mantidas as penalidades impostas pela sentença: ressarcimento de R$ 23,2 mil ao erário, multa civil no mesmo valor, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período.
