O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) para retirar das redes sociais um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A decisão, disponibilizada nesta terça-feira (4), no sistema da Justiça Eleitoral, concluiu que não há elementos suficientes, neste momento, para justificar a remoção imediata do conteúdo. O mérito da ação ainda será analisado pela Corte.
A representação questiona uma publicação feita por Flávio Bolsonaro no Instagram em 16 de junho. Produzido com recursos de inteligência artificial, o vídeo mostra o senador pilotando uma aeronave militar que ataca embarcações identificadas com as siglas “CV” e “PCC”. Em seguida, surge uma embarcação marcada com a sigla “PT”, acompanhada da frase: “Na próxima quinta-feira eu vou dar uma péssima notícia para o CV, PCC e o PT. Me aguardem”.
Na ação, a federação sustenta que o material promove uma associação falsa entre o partido e organizações criminosas, além de configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. Também solicitou que o parlamentar fosse impedido de divulgar novas publicações semelhantes durante o andamento do processo.
Ao analisar o pedido, André Mendonça reconheceu que o vídeo adota uma linguagem visual contundente, mas avaliou que, em uma análise inicial, a peça se enquadra no contexto da disputa política e do debate público sobre segurança. Segundo o ministro, a publicação não atribui ao PT a prática de um crime específico nem apresenta afirmação direta de que o partido integra, financia ou colabora com facções criminosas.
Na decisão, o relator destacou ainda que a produção possui caráter claramente ficcional, com estética de animação e recursos visuais que reduzem a possibilidade de o eleitor interpretar o conteúdo como um relato de fatos reais. Para ele, críticas duras, exageradas ou incômodas a partidos e agentes públicos, por si só, não justificam a retirada imediata de uma manifestação política.
Mendonça também afastou, em caráter preliminar, a tese de que o simples uso de inteligência artificial tornaria o vídeo irregular. O ministro ressaltou que as normas do TSE permitem a utilização dessa tecnologia em conteúdos eleitorais, desde que a publicação informe de forma clara que foi produzida ou manipulada por IA. Conforme registrado na decisão, a própria federação reconheceu que o vídeo continha essa identificação.

