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TST valida rescisão indireta por falta de insalubridade

redacao by redacao
28/07/2026
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TST valida rescisão indireta por falta de insalubridade
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Ministra Delaíde Miranda Arantes reforçou que a falha no pagamento configura falta grave do empregador.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma recepcionista de clínica oncológica que deixou de receber adicional de insalubridade, apesar de atuar em ambiente com exposição a agentes biológicos.

Por unanimidade, o colegiado concluiu que a ausência de pagamento da parcela configura falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A trabalhadora exercia a função de recepcionista na área de exames de tomografia de uma clínica oncológica e ajuizou a ação em março de 2023.

Na reclamação trabalhista, alegou que a empresa deixou de pagar o adicional de insalubridade e mantinha um sistema irregular de banco de horas.

A perícia realizada no processo concluiu que a empregada estava exposta a agentes biológicos e fazia jus ao recebimento do adicional.

DECISÕES

Em primeira instância, a Justiça reconheceu tanto o não pagamento do adicional de insalubridade quanto a nulidade do banco de horas.

Na ocasião, o juízo entendeu que as irregularidades eram reiteradas e afastou a existência de perdão tácito, declarando a rescisão indireta do contrato.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, entretanto, reformou a sentença. Embora tenha reconhecido as irregularidades, concluiu que elas não eram suficientes, por si sós, para justificar o rompimento do vínculo empregatício.

ENTENDIMENTO DO TST

Relatora do recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que o artigo 483, alínea “d”, da CLT autoriza a rescisão indireta quando o empregador deixa de cumprir obrigações decorrentes do contrato de trabalho.

Segundo a magistrada, a jurisprudência do TST reconhece que o não pagamento do adicional de insalubridade constitui descumprimento contratual grave e autoriza o encerramento do vínculo por culpa patronal.

Com esse entendimento, a 2ª Turma deu provimento ao recurso da trabalhadora e restabeleceu a sentença que havia reconhecido a rescisão indireta do contrato de trabalho.



Fonte https://jurinews.com.br/destaque-nacional/tst-reconhece-rescisao-indireta-por-falta-de-pagamento-de-adicional-de-insalubridade

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