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TST mantém indenização de R$ 238 mil

redacao by redacao
04/07/2026
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TST mantém indenização de R$ 238 mil
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A montadora demitiu o líder de equipe após transferência, enquanto o agressor permaneceu empregado, falhando em agir contra as práticas abusivas de subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em R$ 238 mil um líder de equipe que foi vítima de assédio moral e xenofobia em sua fábrica de São Bernardo do Campo (SP). A decisão reconheceu que os atos de assédio, praticados por um integrante da própria equipe chefiada pelo líder, causaram grave depressão ao trabalhador devido à sua origem baiana.

O empregado, que dedicou 20 anos de sua carreira à Toyota, enfrentou os problemas mais intensos a partir de 2014, quando atuava como líder da equipe de melhoramento. Durante esse período, um técnico em química da mesma equipe o submetia a xingamentos constantes e ofensas discriminatórias. A situação levou o líder a desenvolver um quadro de depressão.

A ação judicial apresentou uma série de laudos e atestados médicos, emitidos entre 2014 e 2016 por profissionais indicados pela própria Toyota, que atestavam a depressão do trabalhador e sua clara relação com os conflitos no ambiente de serviço. Ao longo de dois anos, o líder formalizou 15 reclamações à empresa sobre o problema de relacionamento e as agressões sofridas.

Em sua defesa, a Toyota do Brasil Ltda. argumentou que a depressão do trabalhador não poderia ser atribuída ao serviço, sustentando que a condição “envolve estados emocionais do indivíduo e podem estar relacionados a inúmeros eventos da vida”. A empresa também negou ter exercido qualquer tipo de pressão sobre o líder que pudesse afetar sua saúde psicológica.

Contudo, testemunhas ouvidas no processo confirmaram a gravidade do assédio. Elas relataram que o agressor demonstrava total desrespeito à hierarquia e não aceitava ser subordinado ao líder. Um dos depoimentos destacou que o assediador “era muito arrogante e não gostava de nordestinos e negros e deixava isso claro”. A mesma testemunha afirmou ter presenciado o subordinado chamar o líder de “rato” e proferir a frase: “nordestino não estava preparado para ser chefe, que ele deveria ser o chefe”.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) consideraram a perícia médica conclusiva. O laudo estabeleceu uma relação direta entre a depressão grave com sintomas psicóticos desenvolvida pelo líder e as ofensas contínuas no ambiente de trabalho.A intensidade do sofrimento do trabalhador foi tão evidente que, durante uma audiência, ele apresentou sinais de ansiedade e precisou ter o procedimento interrompido para ser atendido pelo Serviço Móvel de Urgência (Samu).

A condenação da montadora levou em conta não apenas as agressões xenofóbicas direcionadas ao líder, mas também um desentendimento anterior envolvendo o mesmo técnico de química, que havia feito comentários racistas contra outro colega de trabalho.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o caso, enfatizou a necessidade de responsabilização da Toyota. Ele considerou o valor da indenização de R$ 238 mil correto e razoável, especialmente diante do capital social da empresa, que é de R$ 709,9 milhões.

O ministro ressaltou que, apesar de ciente dos problemas, o empregador falhou em agir efetivamente contra o assédio moral ascendente, praticado por um subordinado contra seu chefe), a xenofobia e a grave depressão do empregado.

Um ponto crucial que pesou contra a montadora foi a forma como lidou com a situação: a vítima foi demitida após ser transferida de setor, enquanto o agressor permaneceu empregado na empresa.

A decisão do TST foi tomada por maioria. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, ficou vencido em seu voto, no qual propunha a redução do valor da indenização para R$ 130 mil, justificando a proposta com base na média dos valores geralmente arbitrados para indenizações por assédio moral.

Processo: RR-1002736-56.2017.5.02.0467



Fonte https://jurinews.com.br/justica-do-trabalho/tst-condena-toyota-a-indenizar-trabalhador-em-r-238-mil-por-assedio-e-xenofobia

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