quarta-feira, agosto 5, 2026
TRIBUNA DO JURI
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
TRIBUNA DO JURI
No Result
View All Result
Home JuriNews

CNJ arquiva investigação contra desembargador por venda de

redacao by redacao
05/06/2026
in JuriNews
0 0
0
CNJ arquiva investigação contra desembargador por venda de
0
SHARES
1
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


egundo o ministro, as alegações apresentadas referem-se a controvérsias de natureza jurisdicional e não possuem elementos suficientes para justificar a abertura de um procedimento disciplinar.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, arquivou um pedido de investigação contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR). A investigação apurava a suposta venda de uma decisão judicial em troca de um quadriciclo. Segundo o ministro, as alegações apresentadas referem-se a controvérsias de natureza jurisdicional e não possuem elementos suficientes para justificar a abertura de um procedimento disciplinar.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) havia solicitado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastamento cautelar do desembargador. A seccional argumentou que a medida seria necessária para preservar a confiança pública no Judiciário e assegurar a regularidade das apurações. O caso teve origem em uma denúncia da Construtora Zoller, de Curitiba, que questionava decisões proferidas em uma disputa judicial relacionada à cobrança de aluguéis.

Ao analisar o pedido, Mauro Campbell observou que a petição descrevia uma série de decisões judiciais e incidentes processuais que deveriam ser discutidos pelas vias recursais adequadas. O corregedor destacou que a atuação ordinária do CNJ não abrange o conteúdo de decisões jurisdicionais, a menos que haja teratologia evidente ou indícios concretos de infração disciplinar, o que, segundo ele, não ficou demonstrado no caso em questão.

O ministro ressaltou que a reclamação disciplinar foi utilizada como um sucedâneo recursal para questionar decisões desfavoráveis à empresa. Campbell também considerou insuficientes as alegações relacionadas a um “relatório de inteligência” anexado aos autos. Esse relatório apontava suposta influência externa no julgamento e mencionava um negócio envolvendo advogados, incluindo o filho do desembargador.

Para o corregedor, os fatos narrados dizem respeito, essencialmente, a tratativas entre advogados, sem elementos capazes de indicar a participação direta do magistrado. Ao afastar as acusações, Campbell também criticou a atuação da OAB/PR no caso, afirmando que a postura da entidade “deixa transparecer que atua, na verdade, com viés corporativo e para proteger interesses de uma das partes envolvidas”.

POSICIONAMENTO DA OAB-PR

Em resposta à afirmação da Corregedoria do CNJ sobre o viés corporativista, a OAB/PR contestou a alegação. Em nota, a entidade declarou que a premissa da decisão não corresponde aos fatos e, portanto, a conclusão merece reparo. A Seccional do Paraná informou que, antes da decisão do CNJ, já havia instaurado, perante a Câmara Especial de seu Tribunal de Ética e Disciplina, um procedimento de suspensão preventiva dos dois advogados supostamente envolvidos no negócio. O julgamento estava designado para a primeira sessão subsequente do órgão.

A OAB/PR salientou que a suspensão preventiva é a mais grave providência cautelar do regime disciplinar e que, ao tempo da decisão do CNJ, era um fato consumado e de amplo conhecimento público, divulgado pela imprensa nacional desde, ao menos, 25 de maio de 2026. A entidade afirmou que a suposta omissão apontada pela decisão é o exato oposto da postura adotada pela Seccional. A alegação de assimetria (pedir o afastamento do magistrado sem postular o dos advogados) ignora fatos consumados e amplamente divulgados.

A Ordem também ressaltou que não detém poder correicional sobre magistrados, sendo sua via legítima a provocação do CNJ, como procedido. Já sobre advogados, o poder disciplinar é exclusivo da OAB, conforme a Lei nº 8.906/94, art. 70, e a Seccional o exerceu com a mais severa das medidas disponíveis. Assim, a OAB agiu nas duas frentes que lhe cabem, com igual rigor e sem seletividade.

A Diretoria da OAB/PR declarou que não pauta sua atuação por melindres corporativos e que sua credibilidade, pressuposto do múnus constitucional que lhe é confiado, viu-se indevidamente atingida por uma afirmação sem respaldo nos autos e na realidade. A entidade sugeriu que uma consulta à cobertura jornalística ou à própria Seccional teria afastado o equívoco.

Quanto ao mérito da decisão, a OAB-PR registrou, com a devida reserva institucional, preocupação com o prematuro arquivamento e com o tratamento do tema como um simples negócio entre advogados, sem o aprofundamento que a gravidade dos fatos recomenda. A Seccional poderia ter promovido arquivamento liminar do procedimento disciplinar, mas optou por seguir com o processo, diferentemente da decisão do Ministro Relator, que poderá ou não ser confirmada em plenário.

A Diretoria reafirmou seu compromisso de agir com igual rigor e sem seletividade em todas as frentes que a lei lhe reserva, o que foi feito no presente caso e será mantido.



O processo em questão é o 0007741-47.2025.2.00.0000.



Fonte https://jurinews.com.br/destaque-nacional/cnj-arquiva-investigacao-contra-desembargador-suspeito-de-vender-decisao-em-troca-de-quadriciclo

Previous Post

Após críticas, Romário muda posição e passa a defender fim da escala 6×1

Next Post

Juíza nega ingresso da AASP em ação sobre Lucro Presumido

redacao

redacao

Next Post
Juíza nega ingresso da AASP em ação sobre Lucro Presumido

Juíza nega ingresso da AASP em ação sobre Lucro Presumido

  • Sample Page
  • TRIBUNA DO JURI

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI