segunda-feira, junho 15, 2026
TRIBUNA DO JURI
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
TRIBUNA DO JURI
No Result
View All Result
Home JuriNews

Nova pena em livramento condicional só após benefício

redacao by redacao
29/05/2026
in JuriNews
0 0
0
Nova pena em livramento condicional só após benefício
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


Prisão por novo crime durante o período só conta após fim do benefício, conforme rito dos recursos repetitivos (Tema 1.367)

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em decisão com repercussão geral sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.367), que o cumprimento de pena relativa a crime cometido durante o período de livramento condicional terá início no dia seguinte ao fim desse benefício.

O entendimento impede o cumprimento simultâneo de duas penas que não foram unificadas, garantindo o respeito à individualidade das execuções penais e evitando a contagem duplicada do mesmo período de prisão. A orientação firmada pelo STJ passa a ser de observância obrigatória por todos os tribunais do país, em conformidade com o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.

O caso analisado envolvia um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que permitiu a detração penal a um apenado. Ele estava preso cautelarmente por um novo crime durante o período de prova do livramento condicional. Mesmo sem a revogação do benefício, o TJ-RJ considerou válido contabilizar o tempo de prisão preventiva como cumprimento de pena até o fim do livramento condicional.

O tribunal estadual justificou que a ausência de revogação do livramento condicional, apesar da prisão por novo delito, resultou da inércia do Estado, o que não deveria penalizar o condenado. O MP-RJ, no entanto, argumentou no STJ que tal decisão contraria o Código Penal e a Lei de Execução Penal, pois o sistema jurídico não permite a sobreposição de execuções penais nem o cumprimento concomitante de penas privativas de liberdade.

CONTAGEM SIMULTÂNEA

O relator do recurso repetitivo, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que a jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que, se um condenado comete um novo crime e é preso preventivamente durante o livramento condicional, e este benefício é posteriormente extinto sem suspensão ou revogação, a nova execução penal só deve iniciar após o término do período de prova.

O ministro ressaltou que essa interpretação evita o característico bis in idem, que é a dupla contagem do mesmo período de prisão em execuções penais distintas e não unificadas.

O relator também destacou que o STJ mantém esse posicionamento há mais de uma década. Portanto, o tempo de prisão cautelar referente ao novo delito, enquanto o apenado ainda estava em período de livramento condicional não revogado, não pode ser descontado da nova pena.

Segundo Sebastião Reis Júnior, admitir o contrário equivaleria a permitir o cumprimento simultâneo de duas penas privativas de liberdade sem a devida unificação das execuções, o que é vedado pela legislação penal e pela orientação já estabelecida pelo STJ.

Confira a decisão na íntegra.



Fonte https://jurinews.com.br/stj/stj-define-que-pena-por-crime-cometido-sob-livramento-condicional-comeca-apos-fim-do-beneficio

Previous Post

Lula anuncia nova indicação de Jorge Messias ao STF após rejeição no Senado

Next Post

Lula visita primeiro hospital oncológico interestadual do país

redacao

redacao

Next Post
Lula visita primeiro hospital oncológico interestadual do país

Lula visita primeiro hospital oncológico interestadual do país

  • Sample Page
  • TRIBUNA DO JURI

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI