INSS desconsidera falhas em registros e concede aposentadoria a professora após comprovação de 25 anos de magistério.
Uma professora de Alta Floresta (MT) obteve na Justiça o direito à aposentadoria após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desconsiderar períodos de trabalho devido a falhas em registros do sistema previdenciário. A decisão reconheceu que contratos temporários e substituições realizados ao longo da carreira da docente são válidos para comprovar o tempo de magistério, somando mais de 25 anos de atuação na educação básica.
A sentença, proferida pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, considerou declarações emitidas por órgãos públicos de Mato Grosso e Paraná. Esses documentos atestam décadas de atuação na educação básica, mas parte dos vínculos não constava corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que motivou o indeferimento administrativo do benefício.
O magistrado determinou que erros de registro atribuídos ao poder público não devem prejudicar os trabalhadores que conseguem comprovar o exercício da profissão por meio de documentos oficiais. A soma dos períodos reconhecidos pela Justiça ultrapassou os 25 anos exigidos para a aposentadoria de professoras, considerando as regras de transição da Reforma da Previdência.
PERSPECTIVA DE GÊNERO
Na análise do caso, o juiz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A abordagem levou em conta a realidade enfrentada por muitas mulheres na área da educação, caracterizada por vínculos temporários, instabilidade profissional e dificuldades na consolidação de registros previdenciários ao longo da carreira.
Segundo o entendimento do magistrado, exigir que a trabalhadora apresente, décadas depois, documentos além das certidões oficiais emitidas pelos próprios entes públicos implicaria impor um ônus excessivo à profissional da educação. A fragmentação da trajetória profissional de mulheres docentes não impede o reconhecimento do tempo de serviço quando há documentação pública idônea comprovando o exercício do magistério.
Com a decisão, o INSS tem o prazo de 30 dias para implantar a aposentadoria da professora. Além disso, deverá efetuar o pagamento dos valores retroativos desde julho de 2024. Foi fixada multa diária de R$ 100, com teto de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

