quinta-feira, agosto 6, 2026
TRIBUNA DO JURI
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
TRIBUNA DO JURI
No Result
View All Result
Home Últimas Notícias

Medida provisória permitirá renegociação de dívidas rurais

redacao by redacao
15/07/2026
in Últimas Notícias
0 0
0
Medida provisória permitirá renegociação de dívidas rurais
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter



cowboy dentro da lei

O governo federal e o Congresso Nacional fecharam nesta quarta-feira (15/7) um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória.

Acordo prevê até dez anos para pagamento de dívida rural e novo fundo garantidor

O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais, com condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.

Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e de Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim; e a senadora Tereza Cristina, ambos da FPA.

Hugo Motta ressaltou que o entendimento buscou conciliar o atendimento aos produtores com a responsabilidade fiscal.

“Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, disse o presidente da Câmara.

Adesão

A MP beneficiará produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025. Na regra geral, poderão renegociar as dívidas agricultores que tiveram perdas em duas ou mais safras e redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas.

Os produtores com perdas mais severas deverão comprovar três ou mais safras afetadas e redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.

Condições

Dario Durigan disse que a proposta foi construída para atender à maior parte dos produtores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

“O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que a gente vá adiante e para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar.”

As condições variam conforme o perfil do produtor. Para produtores enquadrados nas regras gerais, a MP prevê prazo de até oito anos para pagamento e carência de até dois anos para pagar a primeira parcela. Entrada não será exigida.

Os juros anuais são de 6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 12% para os demais produtores.

Já nos casos de perdas mais expressivas provocadas por eventos climáticos, as condições serão mais favoráveis: prazo de até dez anos e carência de até dois anos. Quanto aos juros anuais, 5% para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para grandes produtores.

Fundo garantidor

A medida provisória também criará um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazos.

Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios.

“Vamos avançar, do ponto de vista da União, com um limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor. Também vamos convocar bancos, estados e municípios que queiram contribuir.”

Outras medidas

Além da renegociação das dívidas, a MP prevê:

— Suspensão por 30 dias das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente;
— Reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos bens;
— Possibilidade de os bancos prorrogarem automaticamente operações enquanto os pedidos de renegociação são analisados;
— Criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir o custo das operações.

Com informações da Agência Brasil





Fonte de Matéria – https://www.conjur.com.br/2026-jul-15/medida-provisoria-permitira-renegociacao-de-r-100-bi-em-dividas-rurais/

Previous Post

TSE atualiza aplicativo e-Título e libera novas funcionalidades

Next Post

Bolsonaro não sabia que carta seria publicada por Flávio, diz defesa

redacao

redacao

Next Post
Bolsonaro não sabia que carta seria publicada por Flávio, diz defesa

Bolsonaro não sabia que carta seria publicada por Flávio, diz defesa

  • Sample Page
  • TRIBUNA DO JURI

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI