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Juíza reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural

redacao by redacao
17/07/2026
in Últimas Notícias
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Juíza reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural
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sustento familiar

A juíza Tainá Fonseca e Silva Sell, da Vara Única da Comarca de Monte Azul (MG), acolheu os pedidos de uma produtora rural para declarar a impenhorabilidade de uma pequena propriedade. A magistrada considerou preenchidos os requisitos constitucionais para determinar a proteção.

Área reduzida e recibos de produção familiar sustentaram a impossibilidade de constrição do bem

A executada arguiu exceção de pré-executividade para impedir que o Banco do Brasil penhorasse o imóvel. Nos autos, afirmou que o bem se caracterizaria como pequena propriedade rural, com área de 41,66 hectares, e que o terreno era utilizado para produção e subsistência.

Sementes de capim

Na análise, a juíza considerou que as provas apresentadas pela produtora foram suficientes para determinar a impenhorabilidade. Entre elas estavam notas fiscais de venda de mudas e sementes de capim e recibos de aluguel de pastagem, registros que para a magistrada demonstraram exploração agrícola direta da propriedade.

A área reduzida do imóvel também foi considerada. Segundo avaliação do juízo, o tamanho do imóvel corresponde a menos de quatro módulos fiscais da comarca, o que garante seu reconhecimento como pequena propriedade.

O advogado Daniel Pimenta Queiroz representou a autora.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5000988-38.2021.8.13.0429





Fonte de Matéria – https://www.conjur.com.br/2026-jul-17/juiza-decreta-impenhorabilidade-de-pequena-propriedade-rural/

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