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Estado Democrático de Direito é uma expressão que se esvaziou pelo abuso

redacao by redacao
16/08/2026
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Estado Democrático de Direito é uma expressão que se esvaziou pelo abuso
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Estado Democrático de Direito. Estado Democrático de Direito. Estado Democrático de Direito. Deu para enjoar. A expressão passou a ser usada com tanta frequência e para defender posições tão diferentes que corre o risco de perder a precisão. Em vez de conceito jurídico, muitas vezes funciona como senha retórica: serve para legitimar o argumento de quem a pronuncia.

Ao elaborar a Constituição de 1988, os constituintes consagraram o Brasil como Estado Democrático de Direito. Reuniram duas ideias essenciais: o poder tem origem no povo, mas seu exercício está submetido à Constituição e às garantias nela estabelecidas.

Seus fundamentos são claros: soberania popular, respeito às leis, separação dos Poderes e proteção dos direitos fundamentais. Com o transcorrer dos anos, entretanto, esses princípios também passaram a ser invocados de acordo com a conveniência de quem deles se utiliza.

Uma expressão para todos os lados

Políticos, especialistas e jornalistas usam Estado Democrático de Direito com a mesma facilidade com que se valem de pontos e vírgulas. Lançam mão da expressão como escudo político para defender interesses e atacar adversários.

Ela aparece frequentemente como parte de uma retórica de conveniência, sobretudo quando decisões judiciais ou ações políticas contrariam determinado grupo. Transforma-se em palavra-ônibus, capaz de transportar quase tudo o que alguém julgue justo, mesmo sem maior rigor jurídico.

O devido processo legal

Essa utilização conveniente esquece que o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência valem também para aqueles de quem não gostamos ou com quem discordamos.

Mesmo quando o acusado confessa, as garantias constitucionais não desaparecem. O Estado de Direito não pode valer apenas para amigos, aliados ou aqueles cujas ideias aprovamos. Seu verdadeiro teste surge quando deve proteger quem rejeitamos.

Perder uma causa não significa que a decisão esteja acima de críticas. Recorrer, contestar e apontar eventuais erros também faz parte do Estado de Direito. O que não parece razoável é considerar democrático apenas o resultado que nos favorece.

Embora a democracia leve em conta a vontade da maioria, o Estado de Direito impõe limites jurídicos ao exercício desse poder e protege também as minorias. A maioria não recebe autorização para fazer tudo o que desejar.

Muito além da vontade da maioria

O conceituado jurista José Afonso da Silva, de quem fui colega nos estudos da oratória, afirma que o Estado Democrático de Direito não corresponde à simples junção de democracia e Estado de Direito. É um conceito mais amplo, no qual a ordem jurídica deve estar comprometida com a justiça social e uma igualdade que não seja apenas formal.

Trazida para o debate atual, essa concepção ajuda a perceber o equívoco de usar a expressão apenas como reação a uma decisão judicial que nos desagrada. Há uma estrutura muito mais profunda por trás dessas quatro palavras.

A subjetividade

Existe ainda o risco da subjetividade. O jurista Lenio Streck é crítico da perda de rigor na interpretação jurídica. Ao tratar do chamado pan-principiologismo, alerta para a proliferação de princípios usados para fundamentar decisões excessivamente discricionárias.

Isso não significa defender a aplicação mecânica da lei. Streck critica tanto o literalismo quanto a interpretação que permite ao julgador decidir segundo suas próprias convicções, afastando-se dos limites impostos pelo direito.

Quando tudo cabe na mesma valise, o conceito deixa de servir como critério. Se uma expressão puder justificar qualquer conclusão e também a conclusão oposta, corre o risco de apenas ornamentar o argumento.

O guarda-chuva de todos

Há ainda uma razão para essa banalização. Ninguém quer se apresentar como adversário do Estado Democrático de Direito. Todos os grupos políticos procuram se colocar sob esse guarda-chuva.

É curioso observar como adversários em campos político-ideológicos opostos recorrem à mesma expressão para sustentar teses antagônicas. Os que ontem acusavam seus opositores de ameaçar o Estado Democrático de Direito podem fazer a mesma acusação quando as circunstâncias se invertem.

Nem sempre é só retórica

Isso não significa que toda denúncia de ameaça à democracia seja apenas retórica. Há situações concretas em que instituições, direitos e garantias podem estar em risco. O problema começa quando a expressão passa a funcionar como argumento automático para qualquer divergência.

Por isso, quando ouvirmos Estado Democrático de Direito, antes de aceitar os argumentos sustentados em seu nome, convém perguntar a que finalidade a expressão está servindo. Há fundamento constitucional e jurídico para invocá-la ou ela funciona apenas como lema de conveniência?

Afinal, o que importa não é quem diz defender o Estado Democrático de Direito, mas o fundamento com que o faz. Siga pelo Instagram: @polito



Fonte de matéria https://spdiario.com.br/noticias/reinaldo-polito/estado-democratico-de-direito-e-uma-expressao-que-se-esvaziou-pelo-abuso.html

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