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Justiça Eleitoral determina retirada de reportagem do ICL sobre Nikola

redacao by redacao
07/09/2026
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Justiça Eleitoral determina retirada de reportagem do ICL sobre Nikola
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Magistrado considerou que deputado chamou banqueiro de “Dani” e não “lindão”, ordenando a remoção total do conteúdo em 24 horas.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) obteve uma decisão favorável na Justiça Eleitoral para retirar do ar uma reportagem do ICL Notícias e remover cinco links das plataformas Instagram e Facebook. A decisão liminar, proferida neste domingo (6) pelo juiz Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), determinou a retirada imediata da matéria intitulada “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”, revelada pela colunista Juliana Dal Piva.

O magistrado estabeleceu um prazo de 24 horas para que o ICL Notícias e a empresa Meta efetuem a remoção dos conteúdos. A ação movida por Nikolas Ferreira sustenta que a reportagem veiculou informações “sabidamente inverídicas”. O ponto central do questionamento jurídico reside na transcrição da despedida de um áudio enviado pelo parlamentar ao banqueiro Daniel Vorcaro em 30 de março de 2025. Segundo a defesa do deputado, ele teria utilizado o apelido “Dani” e não o adjetivo “lindão”.

Ao acolher parcialmente o pedido, o juiz considerou que houve alteração no sentido da mensagem original. No entanto, a decisão não foi amparada por perícia técnica ou documentação adicional apresentada pelo autor. Por outro lado, o ICL Notícias afirma que o termo “lindão” consta integralmente na transcrição oficial do áudio que compõe os autos de investigações da Polícia Federal, realizada a partir de dados extraídos do celular de Vorcaro. A frase final registrada na transcrição citada pelo veículo é: “Depois vamos marcar da gente se encontrar também, tá bem? Um abraço, lindão.”

O ICL Notícias e a jornalista Juliana Dal Piva emitiram nota de repúdio, reafirmando o compromisso com a veracidade dos fatos e a proteção ao sigilo da fonte. O veículo ressalta que o conteúdo possui inequívoco interesse público por envolver um candidato em período eleitoral e detalhes sobre pedidos de liberação de ativos minerários. A defesa do portal informou que adotará as medidas judiciais cabíveis para reverter a liminar, sustentando que eventuais imprecisões terminológicas deveriam ser resolvidas por retificação, e não pela exclusão total do material jornalístico.



Fonte https://jurinews.com.br/justica-eleitoral/justica-eleitoral-determina-retirada-de-reportagem-do-icl-sobre-nikolas-ferreira-e-vorcaro

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