Entendimento vencedor, iniciado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, reforça segurança jurídica da advocacia.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado nesta quinta-feira (3/9), afastar o uso de ação rescisória para rediscutir honorários advocatícios que não haviam sido questionados no processo original. A medida, que preserva a coisa julgada e reforça a segurança jurídica sobre a verba honorária, contou com o apoio dos ministros Daniela Teixeira, Antonio Carlos Ferreira, Humberto Martins, Nancy Andrighi e Luís Carlos Gambogi, recebendo o reconhecimento da OAB Nacional.
O entendimento vencedor no colegiado foi estabelecido a partir da divergência aberta pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. A decisão afastou a possibilidade de utilização da ação rescisória, classificada como um instrumento de caráter excepcional, para rever a verba nas circunstâncias específicas analisadas no caso.
O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, celebrou o resultado do julgamento. “Parabenizo os ministros que formaram a maioria por uma decisão que representa uma importante vitória da advocacia. A proteção dos honorários é também a proteção do trabalho de advogadas e advogados. Ao resguardar a coisa julgada e a segurança jurídica, o STJ reafirma garantias fundamentais para o pleno exercício profissional”, afirmou.
Ao acompanhar a divergência, a ministra Daniela Teixeira ressaltou que os honorários não haviam sido questionados ao longo da ação originária. A magistrada pontuou que a questão não foi suscitada na apelação, nas contrarrazões ao recurso especial nem no agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do então relator.
A ministra também apontou o risco de insegurança jurídica caso fosse admitida a revisão de honorários por ação rescisória fora das hipóteses previstas em lei. No caso julgado, a verba remontava, ao menos, a 2012 e havia sido recebida de boa-fé, com amparo em decisão transitada em julgado.
Ao abrir a divergência, o ministro Antonio Carlos Ferreira considerou que o parâmetro adotado para a fixação dos honorários não configurava, por si só, violação literal à lei capaz de justificar a ação rescisória. O ministro ponderou ainda que admitir a medida apenas sob o argumento de que os honorários seriam excessivos poderia abrir espaço para novas ações baseadas em critérios subjetivos sobre o que seria uma verba irrisória ou exorbitante.
Para a corrente vencedora, essa ampliação seria incompatível com o caráter excepcional da ação rescisória e poderia comprometer a segurança jurídica e a coisa julgada. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Rescisória 4.459.
Fonte https://jurinews.com.br/stj/oab-nacional-parabeniza-ministros-por-decisao-sobre-honorarios

