Sentença reconhece vínculo empregatício e determina pagamento de verbas rescisórias, horas extras e adicional de periculosidade aos profissionais
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) condenou o influenciador digital Hytalo Santos ao pagamento de R$ 60 mil em indenizações por assédio moral e sexual contra dois ex-seguranças de sua equipe pessoal. A decisão, que também responsabiliza solidariamente o marido do influenciador, Israel Vicente, e as empresas de Hytalo Santos, reconheceu a existência de condições degradantes de trabalho e assédio sexual direto. Os processos, que tramitam sob sigilo, fixaram indenizações individuais de R$ 30 mil para cada um dos ex-funcionários.
No processo movido por Diego Galdino, que prestou serviços entre fevereiro de 2023 e março de 2025, a Corte estabeleceu a indenização em R$ 30 mil. O mesmo valor foi fixado na ação de Elidinaldo Araújo, segurança armado que trabalhou para o influenciador de agosto de 2024 a março de 2025. Ambos os ex-funcionários relataram episódios de assédio sexual, corroborados por testemunhas oculares que descreveram toques físicos indesejados, como passar a mão na nuca ou na perna, enquanto o colaborador dirigia o veículo do influenciador.
A decisão judicial destaca o caráter intimidatório da conduta, citando o relato de que Diego Galdino pedia a companhia de terceiros para evitar ficar a sós com o empregador. O texto da sentença aponta que o comportamento descaracteriza qualquer alegação de ambiente descontraído. Conforme os autos, Hytalo Santos costumava transitar de calcinha diante da equipe e, sob efeito de álcool, dirigia-se aos funcionários com gritos, xingamentos e tentativas de abraços invasivos.
Além do assédio, os seguranças relataram condições extremas de higiene e alimentação. Segundo a decisão, os profissionais eram impedidos de utilizar banheiros internos da residência, sendo forçados a usar um sanitário externo insalubre, com presença de fezes, urina de animais e lixo. Os autos mencionam ainda situações vexatórias, como a obrigatoriedade de presenciar atos sexuais dos reclamados, fiscalização excessiva por câmeras em locais de troca de roupa e a invasão do celular pessoal de Diego Galdino pelo influenciador para a exclusão de provas.
A Justiça reconheceu formalmente o vínculo de emprego direto e subordinado de ambos os profissionais. As escalas de trabalho de 24 x 72 horas foram declaradas nulas por ausência de acordo individual escrito ou norma coletiva. Hytalo Santos e suas empresas foram condenados a assinar as carteiras de trabalho e a pagar verbas rescisórias, incluindo horas extras, dobras de domingos, adicional noturno, FGTS com multa de 40%, aviso prévio, férias e 13º salário.
Para Diego Galdino, a Justiça determinou o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base de R$ 15 mil. No caso de Elidinaldo Araújo, com salário fixado em R$ 4,5 mil, a condenação apresenta planilha líquida de R$ 119.969,00. Em nota ao Metrópoles, o advogado Julio Camargos, que representa o influenciador, afirmou que as sentenças são de primeiro grau, sem trânsito em julgado e sujeitas a recursos.
A defesa refutou integralmente as acusações, alegando que existem decisões em sentido oposto para pretensões idênticas. O advogado sustentou que as imputações não correspondem à verdade e serão desconstituídas nas instâncias recursais, argumentando que os elementos colhidos em outros autos carecem da integralidade do contraditório. A defesa concluiu que, apesar de incorreções nas informações veiculadas, limitará seus esclarecimentos devido ao segredo de justiça.
