quarta-feira, setembro 9, 2026
TRIBUNA DO JURI
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
TRIBUNA DO JURI
No Result
View All Result
Home JuriNews

Justiça determina devolução de veículo a herdeiro em SC

redacao by redacao
25/08/2026
in JuriNews
0 0
0
Justiça determina devolução de veículo a herdeiro em SC
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


Decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul autoriza o reembolso de seis parcelas do financiamento pagas pela mulher que detinha o bem.

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul (SC) determinou que uma mulher entregue a um adolescente, representado pela mãe, um veículo que integrava o patrimônio do pai falecido. A decisão reconheceu que o automóvel fazia parte da herança deixada pelo homem e ordenou a restituição do bem ao herdeiro.

A ação foi ajuizada pelo adolescente após o falecimento do pai, ocorrido em novembro de 2018. O autor alegou que o veículo fazia parte do patrimônio deixado pelo genitor e que, na condição de único herdeiro, passou a ter direito sobre o bem após a abertura da sucessão. O jovem afirmou ainda que o automóvel permanecia na posse da ré sem autorização e que a discussão sobre a propriedade havia sido encaminhada para ação própria durante o processo de inventário.

Durante o processo, a mulher apresentou defesa e afirmou que havia adquirido o veículo, embora o financiamento tivesse sido formalizado em nome do falecido. Segundo a alegação, a contratação em nome dele ocorreu devido a restrições cadastrais existentes em seu nome.

A ré sustentou que realizou o pagamento da entrada e de parcelas do financiamento, além de despesas relacionadas ao automóvel, e pediu que a ação fosse julgada improcedente. Também solicitou, de forma alternativa, o abatimento de despesas funerárias que afirmou ter suportado.

Após a apresentação das manifestações das partes, o processo passou pela fase de produção de provas. Foi realizada audiência de instrução e julgamento, com o depoimento de testemunhas, além da apresentação das alegações finais.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que o ponto principal era verificar se o veículo integrava o patrimônio do falecido no momento de sua morte. A decisão destacou que, embora o financiamento e o registro do automóvel em nome dele não representassem prova isolada da propriedade, esses elementos deveriam ser avaliados junto às demais provas produzidas.

As testemunhas ouvidas apresentaram versões distintas sobre a aquisição do veículo. Duas delas confirmaram que o falecido participou da compra, utilizava o automóvel com frequência e realizava os pagamentos do financiamento. Já uma testemunha da defesa afirmou que a ré teria adquirido o bem, mas o depoimento teve menor relevância por não se basear em conhecimento direto da negociação ou em documentos.

O magistrado considerou que as provas demonstraram que o veículo integrava o patrimônio do falecido, que participou da aquisição, teve o financiamento e o registro vinculados ao seu nome e utilizava o bem até a morte. A decisão determinou a entrega do automóvel ao herdeiro e reconheceu à ré o direito de ressarcimento pelas seis parcelas do financiamento comprovadamente pagas. O pedido de abatimento de despesas funerárias não foi acolhido.

Processo: 5004336-36.2023.8.24.0058



Fonte https://jurinews.com.br/sc/tj-sc-determina-que-mulher-seja-ressarcida-por-parcelas-pagas-e-entregue-carro-a-herdeiro-de-falecido

Previous Post

Santa Catarina confirma primeira morte por Febre do Nilo Ocidental

Next Post

Veja como foi a terça-feira (25) dos candidatos a presidente

redacao

redacao

Next Post
Veja como foi a terça-feira (25) dos candidatos a presidente

Veja como foi a terça-feira (25) dos candidatos a presidente

  • Sample Page
  • TRIBUNA DO JURI

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI