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Dino anula emendas indicadas por presidentes de partidos sem mandato

redacao by redacao
24/08/2026
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Dino anula emendas indicadas por presidentes de partidos sem mandato
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Decisão estabelece que apenas parlamentares com mandato ativo possuem competência para distribuir recursos do orçamento.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão que determina a nulidade de eventuais indicações de emendas parlamentares efetuadas por presidentes de partidos políticos que não exercem mandato no Congresso Nacional, bem como por ex-parlamentares. Segundo o entendimento do magistrado, tais agentes não possuem competência constitucional ou legal para indicar, distribuir ou alocar recursos públicos. Consequentemente, qualquer solicitação proveniente desses indivíduos não pode servir de base para a execução de despesas por parte da administração pública.

A determinação também impõe um prazo improrrogável de cinco dias úteis para que as legendas Podemos e Solidariedade apresentem informações que haviam sido requisitadas anteriormente pelo STF. Em caso de novo descumprimento, as agremiações estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 100 mil. O processo faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que investiga a transparência e a legalidade na gestão das emendas parlamentares.

Na decisão, Dino enfatizou que documentos como tabelas, planilhas ou ofícios que atribuam a autoria ou o poder de indicação de emendas a presidentes de partidos ou ex-parlamentares devem ser considerados juridicamente inidôneos. O ministro destacou que a nulidade é absoluta e que a intervenção posterior de um parlamentar devidamente investido no cargo não é capaz de validar uma indicação que tenha sido originalmente formulada por pessoa sem competência legal.

Além disso, o magistrado reiterou que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência da figura autônoma das “emendas de líderes”. O controle sobre a destinação das verbas deve seguir rigorosamente as competências estabelecidas para os membros ativos do Poder Legislativo e os órgãos técnicos competentes. Cópias das manifestações das legendas serão enviadas à Polícia Federal para auxiliar em investigações em curso sobre o fluxo de recursos públicos no Congresso.



Fonte https://jurinews.com.br/stf-noticias/dino-anula-emendas-indicadas-por-presidentes-de-partidos-sem-mandato

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