O influenciador foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta sexta-feira (21/8), manter a condenação de Pablo Marçal, tornando-o inelegível pelo período de oito anos. A decisão foi proferida pelo presidente da corte paulista, desembargador José Antonio Encinas Manfré, que rejeitou os recursos especiais interpostos tanto pela defesa do influenciador quanto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a negativa de admissão dos recursos, a sentença que impõe a restrição aos direitos políticos de Marçal e o pagamento de uma multa fixada em R$ 420 mil permanece em vigor.
O processo centraliza-se na conduta de Marçal durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo no pleito de 2024. A justiça identificou a prática de uso indevido dos meios de comunicação social, o que motivou a sanção. Embora o TRE-SP tenha, em julgamento anterior, afastado as imputações de captação ilícita de recursos, gastos irregulares e abuso de poder econômico — sob o argumento de que não foram apresentadas provas robustas de transferências financeiras diretas ou entrega de bens —, o colegiado considerou grave o impacto das ações do candidato nos meios digitais.
O Ministério Público Eleitoral, em sua peça recursal, buscava levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para restabelecer a condenação integral de primeira instância. O órgão ministerial sustenta que Marçal estruturou um sistema de remuneração para apoiadores que produziam e disseminavam cortes de vídeos de sua campanha. Para o MPE, essa engenharia digital configuraria abuso de poder econômico, argumentando que a escala da operação dispensaria a prova de pagamentos individuais para caracterizar a ilegalidade.
A defesa de Pablo Marçal também tentou reverter o cenário jurídico, solicitando a suspensão da inelegibilidade e a improcedência das ações movidas contra ele. Os advogados alegavam a inexistência de irregularidades que comprometessem a lisura do processo eleitoral. Contudo, a decisão do desembargador Manfré barra a subida desses questionamentos ao TSE, consolidando a punição que afasta o influenciador das disputas eleitorais até o início da próxima década.
Fonte https://jurinews.com.br/sp/tre-sp-nega-recursos-e-mantem-pablo-marcal-inelegivel-por-oito-anos

