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OAB-GO rebate críticas ao Quinto Constitucional e defende pluralidade

redacao by redacao
18/08/2026
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OAB-GO rebate críticas ao Quinto Constitucional e defende pluralidade
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Entidade reforça importância da vivência prática da advocacia para o equilíbrio do sistema de freios e contrapesos do Judiciário.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) manifestou-se publicamente nesta semana em defesa do modelo de composição plural dos tribunais, em resposta às críticas desferidas pelo presidente da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Adriano Linhares Camargo. Em campanha que marca os 92 anos da regra, a Seccional destacou que o Quinto Constitucional não é uma concessão de uma carreira a outra, mas um desenho institucional da República consolidado no artigo 94 da Constituição Federal e integrado ao sistema de freios e contrapesos.

O debate foi motivado por declarações do magistrado durante sessão ordinária do colegiado. Na ocasião, o desembargador expressou oposição pessoal ao Quinto Constitucional, classificando as nomeações como uma prática análoga ao “estilo dos imperadores” e defendendo que o rito deveria ser abolido em uma eventual reforma do Judiciário. O magistrado argumentou que juízes de carreira enfrentam décadas de privações em comarcas do interior, sugerindo que os ingressantes pela advocacia e pelo Ministério Público deveriam iniciar suas trajetórias no primeiro grau de jurisdição.

Em contraponto objetivo, a OAB-GO argumentou que a participação do Executivo na etapa final das escolhas não é uma anomalia, lembrando que a dinâmica já era prevista desde a Constituição de 1891 para a Suprema Corte. A entidade ressaltou que a presença da advocacia nos tribunais agrega a vivência prática do balcão do fórum e o contato direto com o cidadão, somando-se ao rigor técnico levado ao colegiado pelos juízes de carreira. Para a Ordem, um tribunal plural não é um tribunal dividido, mas uma corte mais completa.

A nota da Seccional também demarcou as expectativas da classe em relação à atuação dos desembargadores oriundos da Ordem. A OAB-GO frisou que a advocacia não espera privilégios nos julgamentos, mas a garantia de que temas sensíveis — como o respeito às prerrogativas, que são garantias do cidadão, e a natureza alimentar dos honorários — sejam devidamente compreendidos por quem já os vivenciou na prática forense.

Após a repercussão do caso, o TJGO emitiu posicionamento institucional esclarecendo que as declarações refletiam exclusivamente uma opinião pessoal do desembargador. A Corte reafirmou que todos os seus membros, independentemente da origem profissional, exercem a jurisdição com a mesma legitimidade, responsabilidade e compromisso institucional. A pronta resposta do Tribunal foi elogiada pela OAB-GO, que a classificou como “a resposta correta, na hora correta”, encerrando a nota com a afirmação de que a advocacia não pede lugar nos tribunais, pois sua presença já é uma garantia constitucional para servir à sociedade.



Fonte https://jurinews.com.br/advocacia/oab-go-rebate-criticas-ao-quinto-constitucional-e-defende-pluralidade-nos-tribunais-como-pilar-republicano

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