Vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa busca proteger a liberdade de escolha e impedir pressões indevidas sobre o voto.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) decidiu orientar procuradores e promotores de todo o país a abrir imediatamente investigações cíveis e criminais diante de indícios de assédio eleitoral. A orientação foi emitida pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, com o objetivo de proteger a liberdade de escolha dos eleitores e impedir pressões por voto em candidatos ou partidos. A recomendação determina que, ao receberem denúncias fundamentadas sobre possíveis irregularidades, os integrantes do MPE adotem as providências necessárias para esclarecer os fatos. Entre as medidas previstas estão a requisição de inquérito policial eleitoral e o ajuizamento de ações na Justiça quando houver elementos que comprovem a prática.
A orientação considera que ameaçar ou constranger alguém para votar em determinado candidato ou partido configura crime previsto no Código Eleitoral. Dependendo das circunstâncias, a mesma conduta pode resultar em consequências nas áreas criminal, trabalhista e eleitoral.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza uma posição de autoridade para tentar interferir na decisão política de outra pessoa. A prática pode envolver ameaças, constrangimentos ou qualquer forma de pressão para que o eleitor vote ou deixe de votar em determinado candidato. A Constituição Federal assegura o caráter livre e secreto do voto. Por isso, empregadores, superiores hierárquicos e agentes públicos não podem utilizar sua posição para interferir na escolha política de trabalhadores ou eleitores.
O Código Eleitoral prevê penas de prisão e multa para determinadas formas de coação eleitoral. A legislação também estabelece consequências eleitorais para condutas que comprometam a liberdade do voto, incluindo situações que podem resultar em inelegibilidade ou cassação de registro ou mandato. Quando a pressão parte de chefes ou superiores em empresas privadas ou órgãos públicos, o caso pode ser analisado também como abuso de poder. O uso da estrutura empresarial para constranger trabalhadores pode caracterizar abuso de poder econômico, enquanto a utilização da máquina pública em benefício de candidaturas pode configurar abuso de poder político ou conduta vedada.
CASOS ENCAMINHADOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO
A orientação do vice-procurador-geral eleitoral também determina que sejam analisados, sob os aspectos cível e criminal, casos de assédio encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Justiça do Trabalho. Na esfera trabalhista, as práticas podem resultar em multas, indenizações por danos morais e obrigações impostas aos empregadores para impedir a repetição das irregularidades. A apuração, porém, não se limita às relações de trabalho. Cabe ao Ministério Público Eleitoral verificar se os fatos também configuram crimes ou ilícitos eleitorais sujeitos às penalidades previstas na legislação. Denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público por meio do serviço de atendimento ao cidadão do Ministério Público Federal (MPF).
A mobilização contra o assédio eleitoral também ganhou reforço institucional na semana passada. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o MPE e o MPT lançaram a campanha “No meu voto mando eu”, voltada à defesa do voto livre e secreto e ao combate à pressão eleitoral no ambiente de trabalho.
