Sentença determina a implantação imediata do benefício e o pagamento de parcelas retroativas à segurada
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), proferiu uma decisão que aplica o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para afastar exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sentença determinou a concessão imediata do auxílio por incapacidade temporária a uma vítima de violência doméstica, isentando-a do cumprimento do período de carência ao equiparar as agressões sofridas a um “acidente de qualquer natureza”.
A ação foi movida por uma mulher de 41 anos, auxiliar de cozinha, que desenvolveu transtorno depressivo recorrente grave em decorrência de agressões físicas, verbais e ameaças frequentes perpetradas pelo ex-marido. A segurada, representada no processo pelas advogadas Renata Santos (Renata Santos Advocacia Previdenciária) e Fernanda Pereira Cabral (Cabral Advogados), necessitou interromper suas atividades laborais e, por isso, não possuía o número mínimo de contribuições recentes para cumprir a carência exigida pelo INSS.
Ao analisar o caso, a juíza federal Melina Faucz Kletemberg fundamentou a isenção da carência no artigo 26, inciso II, da Lei nº 8.213/91. A magistrada concluiu que o quadro psiquiátrico incapacitante da autora não derivava de uma doença comum ou predisposição individual, mas configurava-se como consequência direta e imediata de eventos traumáticos provocados pela violência doméstica comprovada nos autos.
A decisão destacou ainda que a interpretação da lei deve considerar os efeitos da violência sobre a autonomia das vítimas, evitando a reprodução de desigualdades. Diante da probabilidade do direito e do risco atrelado à extrema vulnerabilidade social, psicológica e financeira da autora, foi concedida tutela de urgência para a implantação imediata do benefício, garantindo o amparo financeiro à vítima.
