sexta-feira, agosto 7, 2026
TRIBUNA DO JURI
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
TRIBUNA DO JURI
No Result
View All Result
Home Últimas Notícias

Município é culpado por sumiço de veículo de pátio público

redacao by redacao
07/08/2026
in Últimas Notícias
0 0
0
Município é culpado por sumiço de veículo de pátio público
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


Se minha Kombi falase…

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a teoria do risco administrativo para negar provimento ao recurso de apelação cível do município de Guarujá (SP) e confirmar a sentença que o condenou a ressarcir o dono de uma Kombi. Apreendido por policiais militares há mais de uma década, o veículo desapareceu de um pátio municipal sem que haja qualquer informação sobre o seu atual paradeiro.

Divulgação/PMG
Veículo do autor da ação desapareceu de pátio da prefeitura de Guarujá

“A Lei Maior acolheu a teoria do risco administrativo, segundo a qual o Estado e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”, destacou o desembargador Jayme de Oliveira, relator da apelação. Essa teoria está abrigada pelo artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

Preliminarmente, o município sustentou na apelação a ausência de interesse de agir e a sua ilegitimidade passiva. E alegou que o veículo foi apreendido por autoridade policial estadual no âmbito de processo criminal, não havendo relação do poder público municipal com a apreensão e a ação penal. Outro argumento recursal foi o de que o pátio era administrado por concessionária dotada de personalidade jurídica própria.

No entanto, caso não fossem acolhidas as questões preliminares, o município alegou que a sua responsabilização civil exigiria a comprovação de ter agido com omissão específica e da existência do nexo causal dessa negligência com o sumiço da Kombi, o que não teria ocorrido. Por fim, na hipótese de condenação por responsabilidade subsidiária, defendeu o desconto das taxas de estadia do automóvel no pátio do valor da indenização.

Concessão não provada

Jayme de Oliveira afastou as teses da falta de interesse de agir e da suposta ilegitimidade passiva em razão de a apreensão ter sido feita por funcionários públicos estaduais, uma vez que os documentos constantes nos autos comprovam que o veículo foi recolhido a um pátio sob administração municipal. Ele também rechaçou a alegação de que esse espaço funcionaria sob o regime de concessão a uma empresa citada pelo município.

“À míngua de demonstração suficiente, não se pode entender existente a relação de concessão entre o Município e a referida empresa, muito menos se aplicar o regime de responsabilidade subsidiária entre o poder concedente e a concessionária”, frisou o relator. “Os documentos com fé pública demonstram que o veículo ingressou no pátio de responsabilidade do Município”, acrescentou ele.

Em relação à pretensão do réu de deduzir as taxas de pátio legalmente estabelecidas, com o desconto das respectivas diárias, o magistrado observou não ser possível esse abatimento, “pois o veículo foi apreendido no interesse das investigações policiais e da Justiça”. Os desembargadores Souza Nery e J. M. Ribeiro de Paula seguiram o voto do relator.

O colegiado manteve a sentença do juízo da Vara da Fazenda Pública de Guarujá, que condenou o município a ressarcir o autor em R$ 11.691 por danos materiais. Conforme a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a quantia corresponde ao valor da Kombi, fabricada em 1992, quando a ação foi proposta, em junho de 2024. A partir desse período, ela deve ser atualizada pela taxa Selic.

Sem danos morais

O autor da ação é pedreiro autônomo e utilizava a Kombi em seu trabalho, segundo a inicial. Por suspeita de que o veículo tivesse procedência ilícita, ele foi apreendido em 20 de junho de 2014. Em 19 de abril de 2022, após a comprovação documental da propriedade do automóvel pelo trabalhador, o juízo da 2ª Vara Criminal de Guarujá ordenou a sua restituição, mas ele não foi achado no pátio.

Após tentativas frustradas de recuperar o bem pela via administrativa, o pedreiro ajuizou a ação cível, na qual pleiteou indenização de R$ 20 mil por danos morais, além do ressarcimento do valor da Kombi. O primeiro pedido foi negado na sentença e o autor não recorreu nesse ponto.

Ao negar o pedido de indenização por danos morais, o juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez ressalvou que “a situação vivenciada pelo demandante pode ser classificada, sem sombra de dúvidas, como um transtorno; porém, sem efeitos duradouros, já que o problema será solucionado em definitivo com a recomposição de seu patrimônio”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1008520-05.2024.8.26.0223



Fonte de Matéria – https://conjur.com.br/2026-ago-06/municipio-e-culpado-por-sumico-de-veiculo-de-patio-publico-decide-tj-sp/

Previous Post

TRT-4 mantém demissão de auxiliar com endometriose em ação

Next Post

Pai e madrasta são presos suspeitos de morte de menino de 3 anos no TO

redacao

redacao

Next Post
Pai e madrasta são presos suspeitos de morte de menino de 3 anos no TO

Pai e madrasta são presos suspeitos de morte de menino de 3 anos no TO

  • Sample Page
  • TRIBUNA DO JURI

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI