Medida atende pedido do PL, que apontou uso da estrutura pública para favorecer a candidatura do presidente nas redes sociais.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, decidiu determinar que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) remova, em até 24 horas, publicações de canais oficiais do governo que promovam a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. A medida foi adotada por entender que esse tipo de conteúdo pode extrapolar o caráter jornalístico e configurar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral. A decisão também proíbe novas publicações com o mesmo perfil até o encerramento das eleições de outubro.
A decisão, que tramita sob sigilo, foi proferida após análise de uma ação apresentada pela equipe jurídica do Partido Liberal (PL), que apontou suposto uso da estrutura pública para favorecer a candidatura do presidente nas redes sociais oficiais do governo. Segundo o partido, aproximadamente mil publicações divulgadas em plataformas como Instagram e X destacariam ações, programas e obras do governo com ênfase na atuação pessoal de Lula, caracterizando, na avaliação da legenda, utilização da máquina pública em benefício eleitoral.
Ao acolher parcialmente o pedido, o ministro determinou que sejam excluídos conteúdos que, em tese, deixem de ter natureza exclusivamente informativa e passem a assumir características de publicidade institucional ao enfatizar a figura do chefe do Executivo em atos oficiais, serviços públicos, entregas, obras, programas e pronunciamentos. Pela decisão, caberá à própria Secom identificar quais postagens se enquadram nos critérios estabelecidos pelo TSE e providenciar a retirada do conteúdo dentro do prazo fixado.
O despacho também alcança as plataformas Facebook e X, que deverão remover publicações consideradas incompatíveis com as restrições impostas pela legislação eleitoral, desde que se enquadrem na descrição definida pelo magistrado. Na prática, caso o PL considere que as determinações não foram integralmente cumpridas, poderá provocar novamente o TSE para avaliar eventual descumprimento da ordem judicial. A legislação eleitoral proíbe a realização de publicidade institucional por agentes públicos nos três meses que antecedem a eleição. A restrição busca assegurar equilíbrio entre os candidatos e preservar a igualdade de condições durante a disputa eleitoral.
Até a publicação da reportagem original, a Secom e a empresa responsável pelo Facebook não haviam informado se cumpriram a determinação judicial dentro do prazo estabelecido. O veículo responsável pela notícia também informou que tentou contato com a plataforma X, mas não conseguiu localizar um canal válido para solicitar posicionamento.
