Pauta inclui análise de isenções fiscais na Reforma Tributária e alcance da Lei Maria da Penha em casos sem vínculo afetivo.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma suas atividades no dia 3 de agosto de 2026, às 14h, com a primeira sessão de julgamentos do segundo semestre judiciário. A pauta inclui temas de grande relevância social, com destaque para as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, que questionam alterações promovidas pela Reforma Tributária, especificamente a Lei Complementar 214/2025, nas regras de isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência. O julgamento, que teve início em junho com a leitura do relatório e as manifestações das partes, analisa argumentos de entidades que apontam exigências excessivas na comprovação da deficiência e da necessidade de adaptação dos automóveis.
Outro ponto central da pauta é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, que possui repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.412. O tribunal discutirá a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em situações de violência contra a mulher nas quais não exista vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre a vítima e o agressor. A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h, com sinal liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
Para o acompanhamento presencial, o STF estabeleceu diretrizes específicas: o acesso de fotógrafos é permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão, enquanto cinegrafistas devem aguardar na área externa. Jornalistas não precisam de credenciamento prévio, sendo necessária apenas a identificação na entrada, salvo em situações excepcionais. A pauta completa inclui a ADI 7779, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, movida pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul contra o Presidente da República e o Congresso Nacional, questionando dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que alteraram critérios para benefícios fiscais a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental e com transtorno do espectro autista.
O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul sustenta que as mudanças restringem a isenção tributária, violam princípios constitucionais e desrespeitam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O tema também é objeto da ADI 7790, proposta pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). Paralelamente, o ARE 1537713, sob relatoria do ministro Edson Fachin, envolve o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e J.O.S. (em segredo de justiça), buscando definir o alcance da Lei Maria da Penha.
Por fim, o Plenário deve proclamar o resultado do julgamento da ADI 4395, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. A ação, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos contra o Presidente da República e o Congresso Nacional, discute a validade da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição sobre a folha de salários. Os processos sobre este tema estão suspensos desde janeiro de 2025 para aguardar a conclusão do julgamento.
