Medida visa proteger vítimas de violência doméstica quando o agressor responde em liberdade e há risco à integridade física.
Um projeto de lei que permite à Justiça conceder autorização provisória para aquisição, registro e porte de arma de fogo a vítimas de violência doméstica ou de crimes praticados com violência ou grave ameaça foi protocolado na quinta-feira (30). O PL 4.834/2026 altera o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento e a Lei Maria da Penha.
A proposta, apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), estabelece o reconhecimento judicial da situação de risco como medida protetiva de urgência e determina prioridade na análise dos pedidos pela Polícia Federal (PF).
A medida poderá ser aplicada quando o investigado ou acusado responder em liberdade e o magistrado identificar risco à vida ou à integridade física da vítima. Nesse cenário, a vítima deverá ser informada sobre a possibilidade de solicitar a aquisição e o porte de arma de uso permitido. Após o requerimento, o processo será encaminhado com prioridade à PF, considerando que a decisão judicial servirá como comprovação da efetiva necessidade da arma e da ameaça à integridade física.
Caso não haja impedimento legal manifesto, o juiz poderá conceder, em caráter cautelar, autorização provisória para a compra, registro e porte. A decisão será enviada imediatamente à PF, responsável pelo cadastramento no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), pela emissão dos documentos provisórios e pela verificação dos requisitos legais.
O projeto ressalta que a decisão judicial não substitui a autorização administrativa definitiva nem dispensa exigências como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
A autorização terá caráter pessoal, intransferível e temporário, podendo ser revogada caso a situação de risco cesse ou seja alterada. Além disso, a vítima deverá receber orientações sobre os riscos relacionados ao uso do armamento e as normas de armazenamento, guarda e transporte.
O texto estabelece o prazo máximo de dez dias úteis para que a PF decida sobre o pedido de aquisição, contado a partir da entrega da documentação, e cinco dias úteis para a expedição do certificado de registro após a comunicação da compra.
No âmbito da Lei Maria da Penha, a proposta inclui entre as medidas protetivas a possibilidade de o juiz reconhecer, a pedido da mulher, a existência de risco concreto e atual, determinando o encaminhamento prioritário dos pedidos de arma.
A concessão dependerá de manifestação expressa da vítima e poderá ser adotada em conjunto com outras medidas, como o afastamento do agressor, a proibição de contato e restrições de aproximação. Nos casos de autorização cautelar, o certificado provisório permanecerá válido até a decisão administrativa definitiva.
Na justificativa do projeto, Kim Kataguiri afirma que a iniciativa busca oferecer uma resposta imediata a vítimas que, mesmo após denunciarem o agressor e obterem medidas protetivas, permanecem expostas a ameaças.
O parlamentar cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, segundo os quais o país registrou 1.571 feminicídios, 286.270 casos de agressão decorrentes de violência doméstica e 132.025 descumprimentos de medidas protetivas em 2025. Segundo o deputado, o armamento não é apresentado como solução exclusiva, mas como instrumento excepcional e complementar.
“A decisão deverá ser fundamentada, terá caráter pessoal, temporário e revogável”, afirma a justificativa do projeto. O texto ainda precisa ser analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de uma eventual votação no plenário.

