Decisão do TJDFT ocorre após magistrado proibir publicidade de apostas com promessa de lucros garantidos.
O desembargador Renato Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou a retirada do sigilo do processo que trata do recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a influenciadora Virginia Fonseca e a empresa Blaze. A decisão, assinada em 24 de julho, atende a uma solicitação do órgão ministerial sob o argumento de que a transparência dos atos processuais amplia a capacidade preventiva da ação civil pública, auxilia na identificação de práticas análogas e facilita a comunicação de possíveis descumprimentos às instituições legitimadas.
O Ministério Público recorreu de uma decisão de 1ª instância que havia negado a suspensão das propagandas realizadas por Virginia Fonseca envolvendo apostas na plataforma Blaze. Em 21 de julho, o desembargador Renato Scussel, em 2ª instância, ordenou que a influenciadora e a empresa se abstenham de veicular, manter ou impulsionar publicidade de apostas que prometa ou assegure lucros fixos, certos ou garantidos.
Ao decidir pela retirada do sigilo do recurso três dias após a determinação anterior, o magistrado pontuou que a manutenção do segredo processual apenas nesta fase produziria uma assimetria sem justificativa concreta. O desembargador destacou que a decisão recursal já possui o objetivo de produzir efeitos sobre práticas publicitárias de alcance geral. Com a medida, o processo que o MPDFT move contra Virginia Fonseca retorna à 1ª instância para a apreciação do mérito, tramitando na 7ª Vara Cível de Brasília.
A ação civil pública foi protocolada pelo MPDFT em 8 de julho. O órgão requer a condenação de Virginia Fonseca e da Blaze ao pagamento de um valor mínimo de R$ 120 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. Além disso, em aditamento à petição inicial, o Ministério Público solicitou que a empresa de apostas seja condenada a indenizar todos os apostadores que forem diagnosticados com ludopatia, a partir das perdas verificadas.
Fonte https://jurinews.com.br/brasil/justica-tira-sigilo-de-acao-contra-virginia-e-blaze
