Relator Pinheiro Franco destacou que postagem de 2022 visava criticar declarações políticas do ex-presidente.
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu a jornalista Barbara Gancia da condenação por injúria contra Laura Bolsonaro, filha mais nova do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O colegiado reformou a sentença proferida em primeira instância em dezembro de 2025 ao concluir que não ficou comprovada a intenção da jornalista de ofender a honra da jovem. Ainda cabe recurso.
O relator do caso, desembargador Pinheiro Franco, entendeu que a publicação feita por Gancia nas redes sociais, em 2022, tinha como objetivo criticar declarações do então presidente da República, e não atingir diretamente Laura Bolsonaro.
POSTAGEM
A ação teve origem em uma publicação na qual Barbara Gancia escreveu que, “pra bolsonarista imbrochável feito o nosso presidente, quando a filha do Bolsonaro se arruma, ela parece uma puta”.
A manifestação fazia referência a uma declaração de Jair Bolsonaro, também em 2022, quando afirmou que “pintou um clima” ao encontrar adolescentes venezuelanas e associou o fato de elas estarem “arrumadas” à prostituição.
Durante o processo, a jornalista sustentou que utilizou a mesma lógica empregada pelo ex-presidente para criticá-lo, sem intenção de atingir a honra da filha dele.
DECISÃO
Ao votar pela absolvição, o relator concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar o dolo necessário ao crime de injúria.
Segundo Pinheiro Franco, a publicação reproduziu a lógica utilizada por Bolsonaro para formular uma crítica política, conduta protegida pela liberdade de expressão.
Os desembargadores Mauricio Henrique Guimarães Pereira e João Augusto Garcia acompanharam o voto do relator.
CONDENAÇÃO REVERTIDA
A decisão reformou a sentença proferida em dezembro de 2025 pela juíza Nathalie Anchieta Alba Ferrer, que havia condenado Barbara Gancia ao pagamento de indenização de R$ 10 mil e de multa correspondente a dez salários mínimos, em substituição à pena de três meses e 30 dias de detenção.
Após o julgamento, a advogada da jornalista, Maíra Salomi, afirmou que a absolvição reafirma que o direito penal não deve ser utilizado para criminalizar críticas jornalísticas e representa um precedente em defesa da liberdade de expressão. Ainda cabe recurso contra a decisão do TJ-SP.
Com informações da Folha de S.Paulo

