Decisão veda a alienação de bens enquanto o réu responde por fraudes e dívidas com agiotas decorrentes de apostas
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu separação de corpos a uma moradora de Jataí, permitindo que ela afaste de casa o marido que desenvolveu vício em jogos de apostas online, como Bets e Tigrinho. A decisão fundamentou-se no risco que a permanência do homem no lar conjugal representava para a integridade física e psicológica da autora, diante da tensão e do histórico de envolvimento com agiotagem relatado no processo.
O casal estava junto desde 2021, sob o regime de comunhão parcial de bens, e não possui filhos. Segundo os autos, o réu utilizou o patrimônio conjunto e individual da companheira para sustentar o vício. A mulher relatou que o marido entregou um veículo de sua propriedade para quitar dívidas com agiotas e praticou fraudes em seu ambiente de trabalho, o que exigiu o ressarcimento dos valores por parte dela.
Além de arcar sozinha com as despesas domésticas, a autora afirmou que pagava as contas relacionadas à construção do imóvel do casal, edificado em um terreno que estava em nome do companheiro desde antes do matrimônio. Diante desse cenário, o magistrado Daniel Maciel Martins Fernandes determinou a indisponibilidade do bem imóvel, medida que veda a venda, doação ou oneração da propriedade, evitando que o homem disponha do patrimônio contra a vontade da mulher.
Quanto ao pedido de bloqueio financeiro do réu, o TJ-GO negou a solicitação neste momento processual. O juiz ressaltou, contudo, que a medida poderá ser reanalisada futuramente caso sejam demonstradas circunstâncias excepcionais que justifiquem a adoção da cautela.
A Justiça agendou uma audiência de conciliação para dar continuidade ao trâmite do processo. Após a realização do ato, o réu terá o prazo de 15 dias para apresentar sua resposta a respeito das alegações contidas na ação.
