Ministro Mauro Campbell exige apuração de seis irregularidades estruturais relatadas em petição, enquanto nova consultoria empresarial assume imediatamente o controle da massa.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, proferiu uma decisão liminar que impõe a “suspensão excepcional” do processo de falência do Banco Santos, decretada em 2005. A medida atende parcialmente a um pedido do espólio do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira (falecido em janeiro de 2024) e determina o afastamento imediato do administrador judicial, Vânio César Pickler Aguiar.
A decisão congela qualquer venda de bens ou pagamentos a credores até nova ordem, mas poupou o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, que teve seu pedido de afastamento negado, embora precise prestar esclarecimentos sobre as falhas apontadas.
“Permitir a continuidade da marcha processual sob a batuta de uma gestão sobre a qual pesam indícios robustos de opacidade, favorecimento familiar e quebra do dever de fiscalização geraria prejuízos de impossível reversão”, cravou o ministro Campbell ao justificar a medida, ressaltando que o “perigo de dano irreparável salta aos olhos”.
IMPACTO IMEDIATO
A determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) causou um terremoto nos bastidores do caso, levando ao afastamento de mais de 30 pessoas que compõem a equipe da ADJUD Administradores Judiciais, empresa de Aguiar. Procurado, o administrador preferiu não comentar o mérito, limitando-se a dizer que o caso corre em segredo de Justiça, que a ADJUD sequer foi citada e que aguarda habilitação nos autos.
A suspensão do processo freia uma movimentação bilionária. O administrador judicial preparava, até o fim do ano, a realização de um leilão de carteira de créditos e um novo rateio, o décimo desde 2005. Juntos, os eventos injetariam cerca de R$ 500 milhões no bolso de 90% dos credores quirografários, o último grupo a receber.
Até maio deste ano, a gestão havia pago R$ 2,9 bilhões a quase 2.000 credores, deixando o saldo histórico da falência inferior a R$ 607 milhões. Pelos serviços prestados ao longo de quase duas décadas, Aguiar recebeu cerca de R$ 35,5 milhões em honorários (valor equivalente a menos de 1% do total pago aos credores).
Em nota, a defesa do espólio de Cid Ferreira comemorou a liminar, afirmando que ela reforça o dever de fiscalização administrativa. “O espólio reafirma sua confiança na Corregedoria (…) na expectativa de que a instrução contribua para a transparência e a correção da gestão”, pontuou o texto.
Nos autos do CNJ, o juiz Oliveira Filho defendeu a eficiência da marcha processual e a alta moralidade da condução, destacando os R$ 3,5 bilhões em ativos realizados e os custos proporcionais que figuram entre os menores do mercado. Ele atribuiu a demora do processo às manobras e ao “abuso do direito de recorrer” do próprio espólio.
O administrador judicial, por sua vez, concentrou sua defesa na dificuldade inerente à recuperação transnacional de ativos, tendo que enfrentar fraudes complexas estruturadas pelo ex-controlador do banco em diversas jurisdições no exterior.
AS ACUSAÇÕES
A ofensiva do espólio de Cid Ferreira levanta uma série de pontos que motivaram a intervenção do CNJ. Além de seis suspeitas iniciais, novas denúncias corporativas foram adicionadas ao inquérito:
- Aluguel de imóvel próprio: O espólio acusa o administrador de usar recursos da massa falida para alugar um imóvel próprio que servia de sede para a gestão do caso, transferindo o valor do aluguel para uma de suas empresas, com prejuízo estimado em R$ 140 mil.
- “Sumiço” contábil de R$ 12 bilhões: Uma assimetria em uma tabela de prestação de contas mensal sugeriu a perda do valor. A defesa do administrador argumenta que foi apenas um erro material, corrigido em seguida sem qualquer reclamação formal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
- Contratação familiar: A contratação da esposa de Aguiar como advogada da massa falida.
- Incêndio de documentos: Um galpão terceirizado contendo arquivos pegou fogo em 2022. Fontes próximas afirmam que apenas uma pequena parte dos registros foi atingida e que o caso já havia sido esclarecido e arquivado pela Justiça comum.
- Crédito decadente: Manutenção de uma cobrança defasada de R$ 206,2 milhões contra o falido Banco Cruzeiro do Sul nos relatórios oficiais.
- “Caixa paralelo” e Limites do CNJ: Suposta falta de contabilização formal de honorários advocatícios e comissões de leiloeiros, além do questionamento sobre o limite de nomeações simultâneas que um administrador pode ter.
Em estrito cumprimento à decisão, o juízo paulista já designou a Brizola Japur Soluções Empresariais para assumir a burocracia da falência. No entanto, caso haja recurso contra a liminar de 1º de julho, a expectativa é que a análise do mérito pelo plenário do CNJ ainda demande tempo. Até o desfecho, todo o processo de liquidação, incluindo a negociação de acordos e o repasse aos credores, seguirá paralisado.
