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OAB impede empresas em sociedades de advocacia

redacao by redacao
28/06/2026
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OAB impede empresas em sociedades de advocacia
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A deliberação ocorreu durante reunião do colegiado, presidida por Carlos Augusto Monteiro Nascimento, que também debateu propostas relacionadas ao exercício profissional e à estrutura societária da advocacia.

A Comissão Nacional de Sociedades de Advogados da OAB Nacional aprovou, por unanimidade, parecer contrário à participação de pessoas jurídicas de natureza empresária no quadro societário de sociedades de advogados. A deliberação ocorreu durante reunião do colegiado, realizada na quinta-feira (25/6), presidida por Carlos Augusto Monteiro Nascimento, que também debateu propostas relacionadas ao exercício profissional e à estrutura societária da advocacia.

Relatora da matéria, Lara Selem defendeu o indeferimento da proposta com base no Estatuto da Advocacia, que admite apenas advogados como sócios de sociedades de advocacia. Em seu voto, destacou que a advocacia possui natureza personalíssima, e não empresarial, e que a inclusão de empresas no quadro societário poderia gerar riscos éticos, conflitos de interesse, fragilizar a fiscalização disciplinar e abrir espaço para a mercantilização da profissão. O parecer foi aprovado por unanimidade.

O colegiado também aprovou, por unanimidade, parecer favorável à alteração normativa que permitirá o pagamento de honorários de advogados dativos diretamente à sociedade individual de advocacia da qual o profissional é titular, sem alterar a nomeação pessoal do advogado.

Outro tema discutido foi o avanço de novos modelos de negócio no mercado jurídico e seus reflexos para o exercício profissional. Os integrantes da comissão analisaram a atuação de empresas não advocatícias e de estruturas empresariais que podem configurar exercício irregular da advocacia. Diante da complexidade do tema, o colegiado deliberou pelo aprofundamento das discussões nas instâncias competentes da OAB.



Fonte https://jurinews.com.br/destaque-nacional/parecer-da-oab-rejeita-entrada-de-empresas-em-sociedades-de-advocacia

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