Relator apontou falta de parâmetros claros para autuações trabalhistas e determinou tentativa de conciliação entre governo e setor produtivo.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da eficácia sancionatória dos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam do gerenciamento de fatores prejudiciais à saúde mental no ambiente de trabalho. A liminar foi concedida parcialmente no âmbito de uma ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Na ação, a entidade questionou as alterações promovidas pela Portaria MTE 1.419/24. A alegação central é de que a regulamentação impôs obrigações sem definir de forma clara as metodologias de avaliação ergonômica ou os critérios exatos que seriam utilizados pela fiscalização, abrindo margem para penalidades baseadas em avaliações estritamente subjetivas.
Ao analisar o caso, o relator reconheceu a importância da inclusão do tema no gerenciamento ocupacional, mas ponderou que a regra atual carece de densidade normativa. Para Mendonça, o uso de “conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza” para aplicar punições contraria princípios constitucionais fundamentais, como a legalidade, a taxatividade e o devido processo legal, impedindo que os empregadores saibam previamente as condutas esperadas pelo poder público.
PREVENÇÃO MANTIDA E CONCILIAÇÃO
A decisão liminar não suspende a vigência da norma como um todo, tampouco desobriga os empregadores de adotarem medidas preventivas em prol da saúde do trabalhador. Durante o período estipulado, a fiscalização trabalhista deverá manter um caráter exclusivamente educativo e orientador, ficando vedada a aplicação de penalidades. Eventuais punições já impostas com base nos dispositivos questionados também tiveram sua eficácia suspensa.
Com o objetivo de conferir maior objetividade e segurança às regras, o ministro encaminhou o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) da Suprema Corte. O órgão terá o prazo de 90 dias para mediar as tratativas entre a Confenen e o Ministério do Trabalho e Emprego, que também deverá prestar informações detalhadas sobre a metodologia de fiscalização adotada. A liminar de Mendonça será submetida ao referendo do plenário virtual do STF em sessão agendada entre os dias 7 e 18 de agosto.

