Ministro André Mendonça anula acórdão do TRF-1 e assegura análise constitucional sobre transposição de servidores.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro André Mendonça, anulou um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impedia o prosseguimento de um recurso extraordinário sobre a transposição de servidores do ex-Território de Rondônia para os quadros da Administração Federal. A decisão foi proferida no âmbito da Reclamação 96.303, ajuizada por um servidor vinculado ao Tribunal de Contas que teve seu direito à transposição negado sob o argumento, firmado pelo TRF-1, de que o enquadramento estaria limitado apenas aos servidores do Poder Executivo.
Para barrar a subida do recurso ao STF, o TRF-1 havia aplicado os Temas 1.248 e 1.339 da repercussão geral, classificando a demanda do servidor como matéria infraconstitucional e fática. O ministro relator, contudo, classificou a decisão da corte regional como teratológica, uma vez que o Tema 1.248 regula os requisitos para servidores aposentados, enquanto o reclamante é ativo, e o Tema 1.339 julga as diferenças remuneratórias de servidores já transpostos, o que não é o cenário dos autos.
Mendonça esclareceu que a controvérsia do recurso não trata do preenchimento de requisitos fáticos ou de pagamentos retroativos, mas de uma questão anterior e constitucional: a interpretação do alcance subjetivo do artigo 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O que está em pauta é definir se a expressão “servidores admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia”, constante na norma com a redação da Emenda Constitucional nº 60/2009, inclui ou exclui os servidores do Tribunal de Contas do seu âmbito de incidência.
Ao julgar a reclamação procedente, o ministro não adentrou no mérito para definir se o reclamante possui ou não o direito final à transposição. A decisão determinou a cassação do acórdão do TRF-1 e a realização de um novo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, sem a incidência dos Temas 1.248 e 1.339. O servidor é representado na ação pelo advogado Diego de Paiva Vasconcelos. O resultado processual garante que o STF possa agora apreciar a matéria de forma direta e firmar a interpretação constitucional adequada sobre os limites da norma.

