Anulação de investigação do Gaeco pelo STJ afeta 19 suspeitos de fraudes em licitações em Canaã dos Carajás (PA).
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou uma investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Pará por entender que houve violação ao princípio constitucional do promotor natural. A decisão também invalida todas as provas derivadas da apuração e atinge 19 investigados por supostas fraudes em licitações no município de Canaã dos Carajás (PA).
O caso teve origem em uma notícia de fato encaminhada ao Ministério Público paraense com informações sobre possíveis irregularidades em contratos públicos. Segundo os autos, o coordenador do Gaeco distribuiu diretamente a apuração a um membro do grupo, sem submissão ao procedimento regular de sorteio, o que resultou na instauração de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC).
A investigação prosseguiu por cerca de cinco anos, período em que foram realizadas diligências, cumpridos mandados de busca e apreensão e oferecidas denúncias contra os investigados.
ATUAÇÃO SEM ANUÊNCIA
Posteriormente, o Juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém reconheceu sua incompetência para processar o caso, que foi remetido à Vara Criminal de Canaã dos Carajás.
Ao analisar os autos, o magistrado de primeiro grau identificou falha formal na tramitação interna do Ministério Público, mas concluiu que a irregularidade não teria causado prejuízo à defesa. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Pará.
No STJ, porém, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca adotou posição diversa. Segundo ele, embora a atuação do Gaeco seja legítima e compatível com a Constituição, a participação do grupo especializado deve ocorrer em apoio ao promotor natural responsável pelo caso, mediante solicitação prévia ou anuência expressa.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL
Na decisão, o ministro destacou que o Gaeco não atuou em conjunto com o promotor natural, mas assumiu integralmente a condução da investigação.
“O Gaeco não atuou com o promotor natural; atuou no seu lugar, instaurando PIC paralelo sobre os mesmos fatos, requerendo medidas cautelares perante juízo distinto e oferecendo denúncias com capitulação mais grave”, registrou.
Reynaldo observou que a jurisprudência do STJ admite a atuação dos grupos especializados para ampliar a capacidade investigativa e conferir maior eficiência ao combate à criminalidade organizada. No entanto, essa atuação não pode substituir o membro do Ministério Público previamente designado para conduzir o caso.
INVESTIGAÇÃO RECOMEÇARÁ
O ministro também rejeitou o argumento de que a distribuição interna promovida pelo Gaeco seria suficiente para validar a apuração. Para ele, a garantia do promotor natural possui estatura constitucional e sua violação gera nulidade absoluta, independentemente da demonstração de prejuízo concreto.
Com a decisão, foram anulados o procedimento investigatório criminal e todas as provas produzidas a partir dele. O caso deverá retornar à fase inicial para que eventual nova investigação seja conduzida em conformidade com as regras constitucionais e legais.
A decisão reforça o entendimento de que grupos especializados do Ministério Público podem atuar em investigações criminais, mas apenas em caráter auxiliar, sem substituir o promotor natural responsável pelo feito.
