Advogada representada médicos em apurações sobre a Prevent Senior na CPI da Covid e é absolvida de pagar R$ 300 mil em ação movida pela operadora.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que negou pedido de indenização por danos morais apresentado pela Prevent Senior contra a advogada Bruna Mendes dos Santos Morato. A operadora de saúde buscava receber R$ 300 mil em razão de declarações feitas pela profissional durante a pandemia da Covid-19, no contexto das denúncias levadas à CPI da Covid e a outras instâncias de apuração.
Bruna Morato ganhou projeção nacional em 2021 ao representar médicos que denunciaram supostas irregularidades praticadas pela Prevent Senior no tratamento de pacientes diagnosticados com Covid-19. Na época, a advogada prestou depoimento à CPI da Covid no Senado, participou de audiências na Câmara Municipal de São Paulo e concedeu entrevistas sobre o tema.
Segundo os médicos representados por ela, a operadora teria submetido pacientes a tratamentos com medicamentos sem eficácia comprovada, além de adotar práticas de perseguição e intimidação contra profissionais que questionavam as condutas adotadas pela empresa.
EXERCÍCIO PROFISSIONAL
No recurso, a Prevent Senior sustentou que as manifestações da advogada extrapolaram os limites da liberdade de expressão e das prerrogativas da advocacia, atingindo a honra objetiva e a imagem institucional da operadora. A empresa alegou ainda que as declarações teriam sido feitas sem respaldo probatório e em nome próprio.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Enéas Costa Garcia, concluiu que as falas ocorreram em contexto de inequívoco interesse público e estavam relacionadas a fatos que já vinham sendo apurados por órgãos competentes.
Segundo o magistrado, Bruna compareceu à CPI da Covid na condição de representante legal dos médicos denunciantes, limitando-se a relatar fatos apresentados por seus clientes e encaminhados às autoridades responsáveis pela investigação.
O colegiado entendeu que não houve atuação desvinculada do exercício profissional nem manifestação destinada exclusivamente a ofender a reputação da operadora.
APURAÇÕES OFICIAIS
O acórdão também destacou que os fatos mencionados pela advogada foram posteriormente objeto de apurações por órgãos públicos, incluindo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
Para os desembargadores, embora tais investigações não representem conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade da empresa, demonstram que as acusações não eram desprovidas de qualquer fundamento ou meramente fantasiosas, como sustentava a operadora.
Outro elemento considerado pelo TJ-SP foi o arquivamento de representação disciplinar apresentada contra Bruna Morato na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Embora o resultado não tenha efeito vinculante sobre a ação indenizatória, foi apontado como indicativo de que sua atuação permaneceu dentro dos limites da advocacia.
AUSÊNCIA DE DANO COMPROVADO
Ao manter a improcedência do pedido, a Câmara ressaltou que o dano moral sofrido por pessoa jurídica não é presumido. Para haver condenação, seria necessária a demonstração concreta de prejuízo à honra objetiva, à reputação comercial ou de consequências efetivas decorrentes das declarações questionadas.
Segundo o tribunal, a Prevent Senior não comprovou perda de clientes, redução de receitas ou qualquer outro reflexo concreto atribuível especificamente às manifestações da advogada.
Com isso, o colegiado concluiu pela inexistência dos requisitos necessários à responsabilização civil e manteve integralmente a sentença de primeiro grau.
PRECEDENTE
Os desembargadores lembraram ainda que a própria 1ª Câmara de Direito Privado já havia analisado controvérsia semelhante envolvendo as mesmas partes e o mesmo contexto das denúncias relacionadas à pandemia.
Na ocasião, o TJ-SP também afastou condenação imposta à advogada, entendendo que suas manifestações estavam amparadas pelo exercício regular da profissão e baseadas em relatos apresentados por seus clientes.
Processo: 1017922-62.2022.8.26.0100.
