Projeto aprovado pela CCJ da Câmara autoriza atuação em escritórios particulares, com restrições. A proposta segue para o Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5531/2016, permitindo que procuradores da Advocacia-Geral da União (AGU), federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central (BC) possam atuar na advocacia privada. A decisão foi dada pela CCJ em caráter conclusivo, sem necessidade de votação em plenário. O projeto, que já havia recebido aval da comissão em maio, segue agora para análise do Senado Federal.
As novas regras, aprovadas de forma conclusiva pela CCJ, foram acolhidas sem a apresentação de recurso por parte dos parlamentares. Isso significa que a proposta passou diretamente para a próxima etapa legislativa. O PL 5531/2016 pretende regulamentar a atividade privada de procuradores em diferentes esferas da administração pública federal.
Os procuradores beneficiados pela medida poderão exercer a advocacia em escritórios e atuar em causas particulares, com uma condição essencial: que seus interesses não sejam contrários à União, suas autarquias e fundações públicas. Profissionais que ocupam cargos de comissão ou de confiança dentro da estrutura pública estão expressamente impedidos de advogar no setor privado, conforme determinam as novas disposições.
Para garantir transparência e controle sobre a adesão à advocacia privada, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá manter uma lista atualizada dos procuradores interessados em exercer a atividade particular. Essa lista deverá ser disponibilizada em seu portal oficial, permitindo o acompanhamento público.
A aprovação do projeto na CCJ, após a expiração do prazo para recursos sem manifestação contrária, representa um avanço na regulamentação da advocacia para esses servidores públicos. O texto agora segue para o Senado Federal para as devidas deliberações.
