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STF multa gestores por omissão de contas

redacao by redacao
10/06/2026
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STF multa gestores por omissão de contas
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Decisão do ministro Flávio Dino aplica sanção financeira a entes que não apresentaram planos de trabalho ou relatórios de gestão de verbas destinadas a eventos entre 2020 e 2024

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na terça-feira (9), a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda parlamentar recebida por estados e municípios que não apresentaram os devidos planos de trabalho, complementação de cadastros ou a entrega de relatórios de gestão de recursos. Essas verbas são oriundas de emendas Pix destinadas à realização de eventos entre os anos de 2020 e 2024.

A penalidade financeira, que abrange todos os entes inadimplentes no âmbito do Ministério do Turismo, terá validade até que sejam apresentados os planos de trabalho, ou complementados os já cadastrados, e os relatórios de gestão na Plataforma Transferegov.br.

A decisão foi proferida no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, na qual o STF já havia determinado a adoção de medidas para aperfeiçoar os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

GRAVES DEFICIÊNCIAS

Em maio de 2025, o ministro Flávio Dino já havia determinado que os entes subnacionais regularizassem sua situação. Contudo, após o esgotamento de sucessivos prazos estabelecidos para sanar as pendências, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, em consulta recente ao Ministério do Turismo, foram identificados 126 Planos de Trabalho registrados. Desses, 54 ainda se encontram em fase de complementação, enquanto os 72 restantes já foram aprovados. A AGU também informou a juntada de 29 novos relatórios de gestão.

Para o ministro, a persistência da situação evidencia graves deficiências de transparência e rastreabilidade na destinação de emendas parlamentares direcionadas à promoção de eventos. Essas falhas comprometem a verificação da adequada aplicação dos recursos públicos e a efetividade dos mecanismos de controle institucional.

O ministro destacou que isso é especialmente preocupante para verbas que beneficiam empresas contempladas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Ele exemplificou a situação ao mencionar a possibilidade de empresas participarem de “esquemas” de desvio de dinheiro público, oriundo de emendas, e ainda assim serem beneficiadas por incentivos fiscais.

Conforme estabelecido na decisão, o Ministério do Turismo terá o prazo de 10 dias corridos para identificar e notificar todos os entes que se encontram em situação de omissão. O ministério dispõe do mesmo período para apresentar informações atualizadas sobre as emendas destinadas a eventos que já foram identificadas, mas que ainda não possuem Planos de Trabalho ou prestação de contas.

Também ficou determinado que os valores arrecadados com a multa diária serão depositados em uma conta específica, a ser instituída e administrada pela União. Essa conta será destinada ao financiamento de ações voltadas à transparência, rastreabilidade, controle e auditoria das emendas parlamentares. A gestão desses recursos ficará a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).

Em outra frente, o ministro determinou que a CGU realize uma auditoria completa nos entes federados que já apresentaram planos de trabalho aprovados e relatórios de gestão. Essa fiscalização deverá abranger a consistência documental, a compatibilidade entre os objetos pactuados e os contratos firmados, a adequação dos preços praticados e dos valores pagos, bem como a proporcionalidade dos recursos em relação ao porte dos eventos realizados.

Confira aqui a decisão na íntegra.



Fonte https://jurinews.com.br/stf-noticias/stf-impoe-multa-diaria-a-estados-e-municipios-por-falta-de-prestacao-de-contas-de-emendas-pix

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