O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo (4), e os eleitores brasileiros terão uma sequência de seis escolhas para concluir a votação. Diferentemente das eleições municipais, quando são escolhidos prefeito e vereador, o pleito deste ano envolve cargos dos Poderes Executivo e Legislativo em âmbito federal e estadual.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ordem de votação começa pelo deputado federal e termina com o presidente da República. Entre essas duas escolhas, o eleitor ainda deverá votar para deputado estadual ou distrital, escolher dois candidatos ao Senado e, depois, registrar o voto para governador.
A sequência estabelecida pela Justiça Eleitoral é a seguinte:
- Deputado federal: o eleitor deverá digitar quatro números.
- Deputado estadual ou distrital: são cinco dígitos. No Distrito Federal, a escolha é para deputado distrital.
- Primeiro senador: o candidato ao Senado é identificado por três números.
- Segundo senador: o eleitor deverá escolher outro candidato, também com três dígitos.
- Governador: são dois números.
- Presidente da República: também são dois números.
A principal particularidade desta eleição é a existência de duas vagas para o Senado em cada estado e no Distrito Federal. Por isso, o eleitor terá dois votos diferentes para o cargo. A legislação eleitoral determina que, caso a mesma pessoa seja escolhida nas duas oportunidades, o segundo voto será considerado nulo.
Como funciona cada voto
Nas eleições para deputado federal e deputado estadual ou distrital, o eleitor pode votar diretamente em uma candidatura ou optar pelo voto de legenda, digitando o número do partido. Já para senador, governador e presidente, o voto é destinado a uma candidatura específica.
Depois de digitar os números, a urna apresenta informações como nome, fotografia, cargo e sigla partidária. A orientação do TSE é que o eleitor confira esses dados antes de pressionar a tecla “CONFIRMA”.
Se houver algum erro durante a digitação, é possível utilizar a tecla “CORRIGE” para retornar à etapa anterior e refazer o voto.
Por que são seis escolhas?
As eleições gerais de 2026 renovam diferentes cargos em âmbito federal e estadual. Estão em disputa a Presidência da República, os governos estaduais, duas vagas ao Senado em cada unidade da Federação, além das cadeiras da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O TSE estabeleceu que a votação ocorrerá primeiro para os cargos proporcionais, deputado federal e deputado estadual ou distrital, e depois para os cargos majoritários, senador, governador e presidente. A sequência está prevista na regulamentação das eleições de 2026.
Colinha pode ser levada para a cabine
Com seis votos e diferentes quantidades de dígitos, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote previamente os números das candidaturas escolhidas em um papel. A chamada “colinha eleitoral” pode ser levada para dentro da cabine e consultada durante a votação.
A recomendação é especialmente importante porque não é permitido utilizar o celular na cabine de votação. Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. A regra também vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto.
O celular pode ser utilizado antes da entrada na cabine para procedimentos de identificação, como a apresentação do e-Título com fotografia. Depois da identificação, porém, o aparelho deve ser deixado com os demais pertences no local indicado pelos mesários.
Documentos aceitos
Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão a Carteira de Identidade Nacional, carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.
O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação da pessoa.
O título de eleitor impresso não substitui um documento oficial com foto e não é obrigatório para que a pessoa vote. Certidões de nascimento e casamento também não são aceitas como documento de identificação.
Horário da votação
O primeiro turno acontece em 4 de outubro, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Nos estados que possuem diferença de fuso horário, o eleitor deverá observar o horário local correspondente.
Um eventual segundo turno para presidente e governador está marcado para 25 de outubro. Nesse caso, a votação será destinada apenas aos cargos que não forem definidos no primeiro turno.
Com seis etapas de votação, a orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor se prepare previamente, confira o local de votação, tenha em mãos os documentos necessários e leve anotados em papel os números das candidaturas escolhidas. O TSE também disponibiliza um simulador que permite treinar a sequência da votação antes do dia da eleição.
