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TSE suspende jingle de campanha de Lula contra Flávio Bolsonaro

redacao by redacao
28/09/2026
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TSE suspende jingle de campanha de Lula contra Flávio Bolsonaro
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Peça publicitária veiculada em rádios associava o senador a suposto esquema de rachadinha e ao miliciano Adriano da Nóbrega

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a veiculação de jingle da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associa Flávio Bolsonaro (PL) a pagamentos realizados por Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, em um suposto esquema de “rachadinha”. A peça publicitária foi transmitida em inserções de rádio entre os dias 28 e 31 de agosto em quatro emissoras e também mencionava o miliciano Adriano da Nóbrega.

A letra da música questionava: “Quem pediu Daniel Vorcaro 61 milhões pra fazer o filme do pai? Foi o Flávio Bolsonaro. Quem teve vários depósitos em dinheiro na loja de chocolate? Foi o Flávio Bolsonaro. Quem é acusado de comandar o esquema de ‘rachadinha’ no gabinete do Flávio? É o Queiroz amigo do Flávio. Quem homenageou o miliciano Adriano da Nóbrega com a medalha? Foi o Flávio Bolsonaro. Quem comprou pelo menos 51 imóveis em dinheiro vivo? Foi a família Bolsonaro.”

Ao determinar a suspensão, o ministro argumentou que a desinformação eleitoral abrange não apenas fatos integralmente fabricados, mas também possíveis distorções de informações. Nunes Marques destacou que a campanha utilizou o tempo verbal presente para descrever uma denúncia que já foi arquivada, referindo-se ao caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Sobre o pagamento do fundador do Banco Master ao candidato do PL, o magistrado observou que a peça não apresenta ressalvas quanto à origem ou ao estágio da apuração conduzida pela Polícia Federal. Segundo o ministro, a potencialidade lesiva da propaganda decorre da interação entre o formato de fácil memorização e o contexto comunicacional, elementos capazes de induzir o eleitor a erro sobre a existência e o significado dos fatos apresentados.

Em relação à menção a Adriano da Nóbrega, Nunes Marques afirmou que o jingle transmite ao eleitorado a falsa impressão de que a homenagem proposta pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro possuía relação com os fatos criminosos atribuídos ao ex-policial militar, morto em 2020. A decisão liminar, que é uma medida provisória, foi motivada pelo entendimento de que a ampla abrangência da peça em curto intervalo de tempo poderia causar danos irreversíveis durante o período eleitoral.

As representações eleitorais são encaminhadas para análise dos três magistrados da propaganda: Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha, responsáveis por avaliar as ações de propaganda eleitoral irregular.

Confira aqui a decisão na íntegra.



Fonte https://jurinews.com.br/justica-eleitoral/nunes-marques-proibe-veiculacao-do-jingle-de-campanha-de-lula-foi-o-flavio-bolsonaro

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