Peça publicitária veiculada em rádios associava o senador a suposto esquema de rachadinha e ao miliciano Adriano da Nóbrega
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a veiculação de jingle da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associa Flávio Bolsonaro (PL) a pagamentos realizados por Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, em um suposto esquema de “rachadinha”. A peça publicitária foi transmitida em inserções de rádio entre os dias 28 e 31 de agosto em quatro emissoras e também mencionava o miliciano Adriano da Nóbrega.
A letra da música questionava: “Quem pediu Daniel Vorcaro 61 milhões pra fazer o filme do pai? Foi o Flávio Bolsonaro. Quem teve vários depósitos em dinheiro na loja de chocolate? Foi o Flávio Bolsonaro. Quem é acusado de comandar o esquema de ‘rachadinha’ no gabinete do Flávio? É o Queiroz amigo do Flávio. Quem homenageou o miliciano Adriano da Nóbrega com a medalha? Foi o Flávio Bolsonaro. Quem comprou pelo menos 51 imóveis em dinheiro vivo? Foi a família Bolsonaro.”
Ao determinar a suspensão, o ministro argumentou que a desinformação eleitoral abrange não apenas fatos integralmente fabricados, mas também possíveis distorções de informações. Nunes Marques destacou que a campanha utilizou o tempo verbal presente para descrever uma denúncia que já foi arquivada, referindo-se ao caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Sobre o pagamento do fundador do Banco Master ao candidato do PL, o magistrado observou que a peça não apresenta ressalvas quanto à origem ou ao estágio da apuração conduzida pela Polícia Federal. Segundo o ministro, a potencialidade lesiva da propaganda decorre da interação entre o formato de fácil memorização e o contexto comunicacional, elementos capazes de induzir o eleitor a erro sobre a existência e o significado dos fatos apresentados.
Em relação à menção a Adriano da Nóbrega, Nunes Marques afirmou que o jingle transmite ao eleitorado a falsa impressão de que a homenagem proposta pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro possuía relação com os fatos criminosos atribuídos ao ex-policial militar, morto em 2020. A decisão liminar, que é uma medida provisória, foi motivada pelo entendimento de que a ampla abrangência da peça em curto intervalo de tempo poderia causar danos irreversíveis durante o período eleitoral.
As representações eleitorais são encaminhadas para análise dos três magistrados da propaganda: Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha, responsáveis por avaliar as ações de propaganda eleitoral irregular.

