Ferramenta Pardal já converteu 27% dos relatos em processos judiciais para apurar infrações em todo o país.
A Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026. Os registros foram feitos pelo aplicativo Pardal, ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criada para receber relatos de possíveis irregularidades durante o período eleitoral. São Paulo concentra a maior quantidade, com 10.388 denúncias.
Na sequência aparecem Bahia, com 5.969 registros; Minas Gerais, com 4.635; e Pernambuco, com 3.505. Na outra ponta, Tocantins contabiliza 74 denúncias, seguido por Roraima, com 104, e Piauí, com 172. Do total recebido, 27% das denúncias já foram transformadas em processos pela Justiça Eleitoral. Os registros abrangem diferentes formas de propaganda, incluindo ocorrências em espaços públicos, imóveis particulares, meios de comunicação e internet.
A maior parte das reclamações, equivalente a 43,78% do total, envolve propaganda considerada irregular ou fora dos padrões em vias públicas. O segundo tipo mais frequente, com 11,94%, ocorre em propriedades particulares, como pinturas de muros que não seguem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Também aparecem entre as denúncias casos relacionados à utilização irregular de bens públicos, como murais em prédios públicos ou publicidade institucional. Durante o período eleitoral, esse tipo de publicidade somente pode ocorrer em situações excepcionais e mediante autorização da Justiça Eleitoral.
O Pardal também recebe relatos sobre propaganda irregular na internet, em jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão, além de materiais gráficos. Entre os exemplos estão adesivos colocados em veículos com dimensões superiores às permitidas pelas normas eleitorais.
COMO FUNCIONA O APLICATIVO
O aplicativo Pardal é gratuito e está disponível nas plataformas Google Play, para celulares com sistema Android, e App Store, para iPhones. O acesso exige login com a senha do e-Título ou da plataforma Gov.br.
Ao registrar uma ocorrência, o usuário pode apresentar uma descrição da suposta irregularidade e anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos que ajudem a comprovar o relato. A identidade de quem faz a denúncia é mantida em sigilo. Quando a situação informada não está dentro das atribuições do Pardal, o usuário é direcionado para outros canais de denúncia. Entre eles estão o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo estado.
