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TSE ordena remoção de vídeo de Lula gravado na Alvorada

redacao by redacao
23/09/2026
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TSE ordena remoção de vídeo de Lula gravado na Alvorada
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Medida atende a pedido de Flávio Bolsonaro e veda uso do material em inserções de rádio e televisão.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) remova, no prazo de 24 horas, um vídeo sobre o caso Banco Master gravado no Palácio da Alvorada. A decisão, de caráter provisório, também proíbe a utilização ou reprodução do material na propaganda eleitoral veiculada no rádio e na televisão.

A medida atende a uma representação apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que acionou a Justiça Eleitoral contra o presidente Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), ambos candidatos à reeleição. Segundo a petição, o petista teria incorrido em conduta vedada a agentes públicos durante o período de campanha eleitoral.

O vídeo em questão foi gravado no dia 3 de setembro, no Palácio da Alvorada, e aborda fatos relacionados ao Banco Master. O conteúdo foi publicado nas contas oficiais do presidente no YouTube, Instagram, Facebook e X.

Na argumentação apresentada à Justiça, Flávio Bolsonaro sustentou que o pronunciamento misturou uma manifestação institucional sobre um tema de repercussão nacional com a promoção da candidatura de Lula. A defesa do candidato do PL alegou, ainda, que a gravação utilizou elementos associados à Presidência da República.

Em sua decisão, Nunes Marques pontuou que as normas eleitorais permitem que candidatos à reeleição realizem transmissões em residências oficiais, desde que o ambiente seja neutro e não contenha símbolos, objetos ou elementos vinculados ao poder público. A legislação também veda a utilização de recursos e serviços públicos nessas produções.

Segundo o magistrado, essa exigência de neutralidade não foi observada no vídeo, uma vez que as imagens exibem Lula com a bandeira do Brasil ao fundo, além de outros elementos ligados ao exercício da Presidência. “O cenário, em exame preliminar, não se apresenta neutro”, escreveu Nunes Marques.

O ministro esclareceu que a realização da gravação no Palácio da Alvorada não configura, por si só, irregularidade. Para Nunes Marques, o ponto central da controvérsia reside na presença de elementos que associem o cenário ao poder público ou ao cargo ocupado pelo presidente.

A resolução do TSE estabelece que presidentes, governadores e prefeitos podem utilizar cômodos de residências oficiais em transmissões eleitorais sob condições específicas. Entre elas, exige-se que o ambiente seja neutro, que o conteúdo trate exclusivamente da candidatura e que não sejam empregados recursos ou funcionários públicos.

Além da remoção do conteúdo, Nunes Marques determinou que a Presidência da República, a Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República) e o GSI (Gabinete de Segurança Institucional) prestem informações sobre a produção do vídeo no prazo de 5 dias.

Os órgãos deverão esclarecer quem participou da gravação, quais equipamentos e serviços foram utilizados e a origem dos recursos empregados na produção, edição e divulgação do material. A decisão solicita ainda que seja informado se as despesas foram custeadas pela campanha ou pelo governo federal.

Lula e Alckmin terão o prazo de 5 dias para apresentar defesa após serem citados. O mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.



Fonte https://jurinews.com.br/justica-eleitoral/tse-ordena-a-remocao-de-video-do-lula-sobre-o-banco-master-gravado-no-palacio-da-alvorada

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