Relator Mhércio Cerqueira Monteiro fixou multa de R$ 50 mil para Emerson Penalva e coligação em caso de reincidência.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reconheceu que o candidato a governador ACM Neto (União Brasil) não teve responsabilidade pela exibição de mulheres nuas com as cores de sua campanha em um evento eleitoral. O caso ocorreu no dia 28 de agosto, durante uma manifestação de apoiadores do candidato a deputado estadual Emerson Penalva (PP), no bairro de São Cristóvão, em Salvador, onde duas mulheres foram expostas em cima de um trio elétrico com pinturas alusivas à candidatura.
A denúncia foi apresentada pela Coligação Mais Bahia, Mais Brasil (PT), sob a acusação de propaganda eleitoral irregular. Em sua defesa, ACM Neto sustentou que o evento era uma iniciativa isolada de apoiadores de Emerson Penalva e que ele não possuía qualquer responsabilidade sobre o ocorrido. Por sua vez, o candidato a deputado estadual afirmou não ter tido conhecimento prévio da ação e citou um vídeo gravado por uma das mulheres envolvidas, no qual ela declara que não houve violência política contra ela.
O relator do caso, desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, destacou que, conforme o artigo 243, inciso X, do Código Eleitoral e o artigo 22, inciso XII, da Resolução TSE 23.610/2019, propagandas que depreciem a condição da mulher ou estimulem a discriminação de gênero não devem ser toleradas. O magistrado classificou o episódio como uma forma de objetificação e hipersexualização, afirmando que a conduta reduziu seres humanos à condição de mero apelo visual mercantilizado para a captação de votos.
Apesar da reprovação da conduta, o desembargador aplicou o artigo 40-B da Lei 9.504/1997, que veda a responsabilidade objetiva — aquela que independe de comprovação de culpa ou dolo — em casos de propaganda irregular. O magistrado pontuou que a responsabilização exige a demonstração de autoria ou conhecimento prévio. Como ACM Neto comprovou que não estava no veículo e que o ato era direcionado exclusivamente a Emerson Penalva, o relator reconheceu a ilegitimidade passiva do candidato ao governo.
A responsabilidade pelo ato foi atribuída à coligação e ao candidato Emerson Penalva. Segundo o relator, a estrutura da campanha evidenciava que a organização tinha ciência do fato e não agiu para evitá-lo. O magistrado ressaltou que a violação atingiu a dignidade das mulheres e a integridade ética do debate eleitoral. Diante disso, Emerson Penalva e a coligação foram condenados a não repetir atos dessa natureza, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Processo: 0601963-39.2026.6.05.0000

